Justiça reverte demissão por justa causa de empregado acusado de postar figurinhas ‘desrespeitosas’


Homem foi demitido por reagir com figurinhas a postagem no grupo corporativo da empresa. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa e condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas. WhatsApp logo
Dimitri Karastelev/Unsplash
O empregado de uma empresa do ramo de serviços gráficos demitido por justa causa vai receber as verbas rescisórias devidas após decisão da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O trabalhador foi desligado da empresa por reagir com “figurinhas” (pequenas imagens de humor) no grupo corporativo de WhatsApp do qual o dono da empresa também fazia parte. A postagem era uma mensagem da empresa que tratava do atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.
O ex-empregado trabalhou por 13 anos no local e foi dispensado com a justificativa de “mau procedimento e indisciplina”.
Segundo o TRT-MG, as figurinhas foram consideradas desrespeitosas pela acusação, que justificou a demissão por justa causa sob a alegação de que as imagens causaram tumulto no ambiente de trabalho. Porém, essas alegações foram afastadas na decisão por ausência de prova.
Além disso, o juiz Marcelo Oliveira da Silva observou que nas regras de utilização do grupo corporativo, que foram apresentadas no processo, não havia informação sobre proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, apenas se conteúdo fosse considerado sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu neste caso.
Ainda segundo o TRT-MG, após o caso ser examinado, o magistrado concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho.
Também foi comprovado que o trabalhador não foi o primeiro a usar figurinhas para reagir à postagem sobre atraso salarial e que o primeiro empregado a enviar a figurinha no grupo corporativo não havia sido demitido. O juiz destacou a importância de uma prova concreta para aplicação de uma demissão por justa causa, devido ao impacto na rescisão da vida profissional do trabalhador.
Condenação da empresa
Após a reversão da justa causa, a empresa em questão foi condenada a pagar:
Aviso-prévio indenizado (66 dias);
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
depósitos de FGTS com multa de 40%;
multa prevista no art. 477 da CLT
A empresa recorreu a decisão na justiça mas o tema de justa causa não foi abordado no recurso.
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