Polícia Militar de Indaial esclarece dúvidas sobre o uso de patinetes, skates elétricos e scooters nas ruas

Com o crescimento do uso de patinetes, skates elétricos e pequenas scooters pelas cidades, a Polícia Militar de Indaial reforçou nesta semana as regras de circulação desses equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que não precisam de emplacamento nem exigem carteira de habilitação (CNH) para serem conduzidos.

De acordo com a Resolução nº 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esses veículos não podem ultrapassar a velocidade de 32 km/h.

Segundo a PM, embora existam formas de desbloquear e alterar a velocidade desses aparelhos, caso em uma fiscalização policial seja constatado que o equipamento passa desse limite, ele será enquadrado como ciclomotor. Nesse caso, será recolhido por não estar licenciado.

Outro ponto importante envolve onde esses equipamentos podem circular. A regra básica é a mesma das bicicletas: devem, preferencialmente, andar em ciclovias ou ciclofaixas.

Se não houver, devem seguir pela borda da pista, no mesmo sentido dos veículos. Somente na ausência dessas opções podem trafegar pelas calçadas — lembrando que algumas cidades já criaram regras próprias sobre isso.

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Em relação à idade mínima para pilotar patinetes e similares, a legislação federal não estabelece um limite. Assim, cabe aos pais e responsáveis decidirem se crianças podem utilizar esses equipamentos.

Já sobre o uso de capacete, apesar de não ser obrigatório pela resolução, a Polícia Militar recomenda fortemente o uso, por questão de segurança.

A corporação lembra que, apesar de parecerem inofensivos, esses veículos, se usados de forma imprudente, podem colocar vidas em risco no trânsito.

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