UFPel – Edital 67/2025: Seleção para Professor Visitante

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por meio do Programa de Pós-Graduação em Organizações e Mercados, vinculado ao Instituto de Ciências Humanas, anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 67/2025. O objetivo é contratar Professor Visitante, tanto nacional quanto estrangeiro, para atuação em regime de dedicação exclusiva. Esta seleção oferece uma vaga imediata para candidatos com nível superior (Doutorado), conforme detalhado pelas normativas internas da universidade e legislação federal aplicável a este tipo de contratação temporária.

Vagas, Salários e Requisitos

Este processo seletivo busca profissionais qualificados para a área de Organizações e Mercados. São oferecidas duas modalidades para Professores Visitantes Nacionais, baseadas no tempo de experiência após o Doutorado, e uma modalidade para Professores Estrangeiros. Para o Professor Visitante 1, é exigido título de Doutor com no mínimo 10 anos de experiência comprovada, com remuneração equivalente à Classe/Nível E. Já para o Professor Visitante 2, o requisito é Doutorado com até 5 anos de experiência, com remuneração equivalente à de professor Classe/Nível D1. Professores Estrangeiros, também com Doutorado e experiência, terão remuneração equivalente à Classe/Nível E.

Os salários oferecidos são bastante atrativos, refletindo a qualificação e a dedicação exigidas. Para a Classe/Nível E (Professor Visitante 1 e Estrangeiro), a remuneração total alcança R$ 22.377,72, composta pelo Vencimento Básico de R$ 10.408,24 e Retribuição por Titulação de R$ 11.969,48. Para a Classe/Nível D1 (Professor Visitante 2), o salário total é de R$ 18.085,19, sendo R$ 8.411,72 de Vencimento Básico e R$ 9.673,47 de Retribuição por Titulação. Ambas as modalidades exigem dedicação exclusiva.

Inscrições para o Processo Seletivo

Os interessados em participar deste processo seletivo da UFPel devem realizar suas inscrições no período de 15 de maio a 15 de junho de 2025. O procedimento é feito exclusivamente por meio eletrônico, enviando a documentação necessária para o e-mail [email protected]. É fundamental que o candidato identifique sua candidatura no campo “ASSUNTO” da mensagem, utilizando o título “INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG EM ORGANIZAÇÕES E MERCADOS”.

Para efetivar a inscrição, é necessário enviar o formulário de inscrição (Anexo I), o comprovante de pagamento da taxa de inscrição via Guia de Recolhimento da União (GRU), o quadro de pontuação da produção (Anexo II) e os documentos comprobatórios da produção dos últimos 5 anos. A taxa de inscrição foi fixada no valor de R$ 192,92. O edital detalha o procedimento para emissão da GRU, incluindo os códigos necessários. Candidatos estrangeiros sem CPF devem usar o CNPJ da UFPel.

A inscrição só será confirmada após o pagamento correto da taxa e o envio de toda a documentação dentro do prazo estipulado. O edital reforça a importância de preencher o formulário de inscrição completamente e informar o endereço eletrônico do Currículo Lattes (para brasileiros) ou ORCId (para estrangeiros), que devem estar atualizados. A UFPel não se responsabiliza por falhas técnicas no envio ou processamento do pagamento. A lista de inscritos homologados será divulgada no site do Programa (wp.ufpel.edu.br/ppgom) após o encerramento do prazo de inscrições, e os candidatos devem acompanhar essa divulgação para verificar a confirmação.

Etapas de Seleção e Avaliação

A seleção para a vaga de Professor Visitante será realizada em duas fases, ambas de caráter eliminatório em algum grau. A primeira fase consiste na análise do reconhecimento de competência do candidato. Esta análise verifica se a produção acadêmica e profissional do candidato é compatível com os critérios de pesquisadores Bolsistas de Produtividade do CNPq, utilizando os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq da área ou área afim. Somente os candidatos que atenderem a esses critérios serão classificados para a fase seguinte.

A segunda fase é a avaliação da produção dos candidatos, que tem caráter eliminatório e classificatório. Nesta etapa, a Comissão Examinadora avaliará o currículo e a documentação comprobatória da produção dos últimos 5 anos, utilizando como base o Quadro de Pontuação da Produção (Anexo II) e os Critérios de Julgamento do CNPq. Serão considerados itens como atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu, produção científica/tecnológica, formação e orientação de alunos, e projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento. A pontuação máxima será atribuída ao candidato com maior pontuação, e os demais receberão notas proporcionais. Será eliminado o candidato que não atingir a nota mínima final estabelecida pelo edital.

Resultados e Prazos

A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da nota obtida na segunda fase, sendo exigida uma nota final mínima de 7,00 para aprovação. O edital prevê que, para a vaga ofertada, o número máximo de candidatos aprovados homologados será de 5, em conformidade com o Decreto N. 9.739/2019. Candidatos que, mesmo atingindo a nota mínima, não se classificarem dentro deste limite serão considerados reprovados.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos no último dia de inscrições, conforme o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate entre candidatos com mais de 60 anos, a preferência será dada ao de maior idade. Os resultados serão divulgados em sessão pública, afixados em local visível e publicados no site da UFPel. Os candidatos terão um prazo de 3 dias úteis após a publicação para interpor recursos, que serão analisados pela Comissão Examinadora.

A homologação final do processo seletivo será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPel. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, contado a partir da data da assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação do Programa.

Considerações Finais

O contrato de Professor Visitante de nacionalidade brasileira terá um prazo inicial de até 12 meses, prorrogável por igual período. Para Professor Visitante de nacionalidade estrangeira, o prazo inicial é de até 24 meses, também prorrogável. Candidatos estrangeiros são responsáveis pelas providências relativas ao visto de entrada no Brasil. O edital estabelece restrições para a contratação, proibindo servidores da administração pública direta ou indireta e empregados de subsidiárias/controladas, bem como professores aposentados da UFPel há menos de 5 anos. A participação no concurso público implica na aceitação de todas as condições previstas no Edital 67/2025 e na legislação pertinente.

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