Acesse o seu FGTS todos os anos; veja como funciona!

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS. Para o ano de 2025, o governo federal já divulgou o cronograma de retiradas, que é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Os nascidos em janeiro, por exemplo, podem iniciar seus saques a partir do dia 2 de janeiro de 2025. Essa organização permite que cada trabalhador tenha um período específico para realizar o saque, evitando aglomerações e facilitando o processo de retirada dos valores.

Como funciona o saque-aniversário?

Aniversário com dinheiro extra? Aprenda como funciona o saque-aniversário do FGTS
Bolo de festa e cofrinho – Créditos: depositphotos.com / juliannafunk

O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de saque por rescisão. Nesta modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

No modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa tem acesso ao valor total disponível na conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. Portanto, a escolha entre as modalidades deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades e a situação de cada trabalhador.

Qual é o calendário de saques para 2025?

O calendário de saques para 2025 é organizado da seguinte forma:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

Optar pelo saque-aniversário pode ser vantajoso para aqueles que desejam ter acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, proporcionando uma renda extra no mês de aniversário. No entanto, é importante considerar que essa escolha implica na perda do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Por outro lado, para aqueles que preferem ter a segurança de acessar o saldo total em situações de demissão, o modelo tradicional de saque-rescisão pode ser mais adequado. A decisão entre as modalidades deve ser baseada nas circunstâncias pessoais e profissionais de cada trabalhador.

Como realizar o saque-aniversário?

Para realizar o saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a adesão à modalidade por meio do aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos móveis, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Após a adesão, o valor estará disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o trabalhador terá um prazo de 60 dias para efetuar o saque.

É fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos e condições estabelecidos para garantir que o processo de retirada dos valores ocorra de forma tranquila e sem imprevistos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Posso mudar para o saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário? Sim, mas a mudança só poderá ser feita após dois anos da adesão ao saque-aniversário.
  • O que acontece com o meu saldo do FGTS se eu não sacar no período determinado? O valor não sacado retorna à conta do FGTS do trabalhador.
  • Posso sacar o FGTS do saque-aniversário e do saque-rescisão ao mesmo tempo? Não, ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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