Justiça absolve blogueiro acusado por prefeito de crimes contra a honra

Por SELES NAFES

O prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), teve negada pela Justiça a ação penal que movia contra o blogueiro Ronan Marques Bruno, a quem acusava de calúnia, injúria e difamação por supostas mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Criminal da capital, que considerou não haver provas suficientes para condenação.

Segundo a denúncia, as ofensas teriam ocorrido em 9 de janeiro de 2024, no grupo de mensagens intitulado “OPINIÃO”. O prefeito apresentou capturas de tela (prints) das supostas mensagens como prova. No entanto, o magistrado entendeu que esses registros não passaram por verificação técnica que garantisse sua autenticidade e integridade.

O juiz destacou que, embora provas digitais sejam admissíveis, é necessário que sua veracidade seja confirmada por perícia técnica ou corroborada por outros meios de prova idôneos. No caso, as imagens apresentadas não foram submetidas a qualquer aferição técnica que pudesse garantir sua autenticidade.

Silêncio de ambos

Além disso, o prefeito optou por não prestar depoimento em juízo, e o acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio durante a audiência. Diante da ausência de provas robustas e da falta de confirmação técnica das evidências apresentadas, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo, que favorece o réu em casos de dúvida razoável.

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