Alesc avança com projeto que proíbe músicas com apologia ao crime em eventos públicos

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 041/2024, que busca impedir a execução de músicas que façam apologia ao crime em eventos públicos.

A proposta, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), recebeu parecer favorável do relator Sargento Lima (PL) e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes.

O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em abril e ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir para votação em plenário.

Caso se torne lei, o projeto vai proibir expressamente a execução de letras que estimulem a prática de crimes como tráfico de drogas, homicídios e roubos, além de menções ao uso de substâncias ilícitas, como cocaína, maconha e crack.

A proposta também veta qualquer conduta musical que, de alguma forma, incentive comportamentos ilegais ou que ofereçam riscos à saúde pública.

Durante a sessão, o deputado Jair Miotto (União Brasil) defendeu que a medida é necessária para proteger os jovens. Segundo ele, de pouco adianta o trabalho da polícia nas ruas se, em eventos públicos, os adolescentes são expostos a músicas que normalizam práticas criminosas. Ele ainda sugeriu que a proibição fosse estendida também a eventos privados.

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Já o deputado Thiago Morastoni (Podemos) afirmou que casos recentes, especialmente no Rio de Janeiro, mostram um fenômeno crescente de exaltação ao crime organizado, o que, segundo ele, justifica a necessidade de ações legislativas que combatam essa cultura.

A proposta levanta debates sobre os limites entre segurança pública e liberdade de expressão. Críticos apontam que o texto abre margem para interpretações subjetivas, o que pode resultar em censura e cerceamento da arte, além de revelar contradições dentro de discursos que, em teoria, se opõem a medidas autoritárias.

Ainda não há previsão para que o projeto chegue ao plenário da Alesc.

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