Cid confirma denúncia de golpe em interrogatório no STF: ‘Presenciei grande parte dos fatos’


STF começou a ouvir réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista nesta segunda-feira (9). Segundo a Procuradoria-Geral da República, grupo faz parte do núcleo principal da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática. ‘Presenciei grande parte dos fatos, mas não participei deles’, afirma Mauro Cid em interrogatório
O tenente-coronel Mauro Cid afirmou, nesta segunda-feira (9), que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de tramar um golpe de Estado no país é verídica, e que ele “presenciou grande parte dos fatos, mas não participou deles”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir nesta segunda-feira (9) os oito acusados de integrarem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Mauro Cid foi o primeiro a falar, porque fechou uma delação premiada com a Polícia Federal. Questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ele garantiu que assinou o termo de colaboração por vontade própria.
Montagem mostra Moraes e Mauro Cid durante interrogatório no STF no caso da trama golpista
Reprodução/TV Justiça
Ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Cid também é acusado pela PGR de fazer parte do “núcleo crucial” junto com Bolsonaro e os outros seis denunciados. Mas, segundo a acusação, tinha “menor autonomia decisória”.
Segundo a Procuradoria, ele atuou como porta-voz do ex-presidente, transmitindo orientações aos demais integrantes do grupo. Trocou mensagens com outros militares investigados para obter, inclusive com a ação de hackers, material para colocar em dúvida o processo eleitoral.
Crimes
Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:
Alexandre Ramagem;
Almir Garnier;
Anderson Torres;
Augusto Heleno;
Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira;
Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
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