INSS 04/12 emite comunicado para quem quer garantir a aposentadoria!

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) é uma ferramenta essencial para trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. Ele registra todas as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida laboral de um contribuinte. Este sistema influencia diretamente a concessão e o cálculo dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Portanto, a precisão das informações contidas no Cnis é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam devidamente cumpridos.

Recentemente, uma nova portaria foi publicada pelo INSS permitindo a atualização contínua do Cnis. Os segurados podem agora solicitar inclusão, alteração ou exclusão das informações que considerem equivocadas a qualquer momento, o que representa um avanço em relação à prática anterior, onde tais correções só podiam ser feitas durante o pedido de aposentadoria. Dessa forma, promove-se um sistema mais eficiente na prevenção de fraudes e na redução da evasão financeira.

Quais São as Principais Mudanças Trazidas pela Nova Portaria?

Entre as principais alterações introduzidas pela nova regulação, está a consideração de períodos de aprendizado como tempo de serviço. Isso se aplica a cursos completados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, bem como em escolas industriais e técnicas, até o dia 16 de dezembro de 1988. Este ajuste reconhece formalmente o tempo investido em formação profissional como parte do histórico de contribuição do trabalhador.

Além disso, a nova diretriz também simplifica o processo de acompanhamento e correção de informações no Cnis. Assim, assegura que o segurado possa gerenciar suas contribuições de forma mais transparente e rápida, especialmente por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Como Conferir e Corrigir o Cnis?

Para verificar o Cnis, o segurado deve acessar o portal “Meu INSS”. Realizando o login, é possível buscar a opção “extrato de contribuição” para revisar suas informações. Caso sejam identificados erros, o trabalhador pode tomar medidas para corrigi-los, submetendo um pedido de atualização através do mesmo portal.

Esse pedido requer a apresentação de documentos que comprovem a necessidade de alteração solicitada. Alternativamente, os usuários podem ligar para a central de atendimento do INSS pelo número 135 ou agendar uma visita a uma das agências físicas, caso prefiram um atendimento presencial.

Que Tipos de Erros Podem Ocorrer no Cnis?

Erros no Cadastro do INSS? Saiba Como Corrigi-los e Garantir Sua Aposentadoria!
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Os erros mais comuns no Cnis envolvem informações incorretas sobre salários, datas de início ou término de contratos de trabalho, omissão de contratos antigos, e problemas relacionados ao recolhimento, seja por carnês ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Erros também podem surgir na exclusão inadequada de vínculos profissionais ou no registro de contratos errôneos.

Para trabalhadores do setor público, frequentemente há lacunas em dados sobre contratos temporários ou cargos comissionados. Corrigir essas inconsistências é crucial para evitar problemas na concessão de benefícios futuros.

E Quanto aos Trabalhadores Rurais?

Os trabalhadores rurais enfrentam desafios específicos na manutenção de suas informações no Cnis. Devido à natureza de suas atividades, muitas vezes é mais difícil obter a documentação necessária para provar sua experiência laboral. Em alguns casos, testemunhos também são usados como evidências adicionais para garantir que suas contribuições sejam corretamente contabilizadas.

Assim, para qualquer tipo de trabalhador, é aconselhável não adiar a atualização dos dados no Cnis até o momento de pedir a aposentadoria. A correção atempada de erros pode evitar complicações futuras e garantir que o acesso aos benefícios previdenciários ocorra sem impedimentos.

O post INSS 04/12 emite comunicado para quem quer garantir a aposentadoria! apareceu primeiro em BM&C NEWS.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.