Funai interdita 343 km de área com presença de indígenas isolados no Amazonas


Área corresponde a terra indígena Mamoriá Grande, localizada nos municípios de Tapauá e Lábrea. Funai interdita 343 km de área com presença de indígenas isolados no Amazonas
Mário Vilela/Funai
A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou, na última quarta-feira (11), uma portaria que estabelece a interdição de 343 quilômetros da área correspondente à Terra Indígena Mamoriá Grande, localizada nos municípios de Tapauá e Lábrea, no interior do Amazonas.
A denominação “povos indígenas isolados”, conforme a Funai, se refere especificamente a grupos indígenas com ausência de relações permanentes com as sociedades nacionais ou com pouca frequência de interação, seja com não-índios, ou com outros povos indígenas.
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A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), impõe restrições ao deslocamento e permanência de pessoas não autorizadas pela Funai na área, permitindo apenas a entrada de pessoas com permissão da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGiirc/Funai), além de índios isolados ou de recente contato.
A medida, no entanto, não se aplica às Forças Armadas e às forças policiais, que, no cumprimento de suas funções institucionais, podem ingressar na área, desde que acompanhados por funcionários da fundação.
A portaria proíbe também a exploração de qualquer recurso natural na terra indígena. A proibição vai ser fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus (FPEMP/Funai).
A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que levou em conta diversas manifestações, incluindo uma da FPEMP/Funai, que durante uma expedição em dezembro do ano passado, constatou a presença de povos isolados na região.
“A presença de qualquer pessoa nas áreas onde vivem os povos isolados ocasiona graves ameaças à vida e à própria existência desses grupos, dadas suas vulnerabilidades frente a nossa sociedade, principalmente sob o aspecto epidemiológico (doenças), devendo incidir o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar da restrição de uso”, salientou o MPF na recomendação.
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