Juiz exige que paciente internado compareça ao fórum para dar continuidade a processo de transferência hospitalar


Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, está sob cuidados na Santa Casa de Ouro Preto desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Idoso necessita de procedimento que não é feito em hospitais da região. Construções coloniais da cidade histórica de Ouro Preto
Sérgio Mourão/Acervo Setur-MG/Divulgação
Um juiz da Comarca de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, exigiu que um homem internado em um hospital comparecesse pessoalmente ao fórum da cidade. Segundo o magistrado, a presença seria necessária para dar andamento ao processo judicial que solicita a transferência do paciente para uma unidade de saúde especializada.
O porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados na Santa Casa de Ouro Preto desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. De acordo com o relatório médico, o idoso necessita de uma revascularização no membro com urgência, mas o procedimento não é feito no local.
A família alega que o paciente é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem condições de arcar com a intervenção de forma particular. Por isso, com intermédio do filho e do Ministério Público, ele ajuizou uma ação para que a prefeitura do município e o governo do estado garantissem a transferência para outro hospital.
Ao analisar o caso, o juiz Neanderson Martins Ramos disse que havia divergência entre as assinaturas do idoso nos documentos lançados no processo. Além disso, afirmou que o porteiro não esteve presente no balcão da secretaria do fórum, o que seria inadmissível, e deu um prazo de dez dias para que ele se apresentasse pessoalmente (veja abaixo).
Trecho de decisão judicial que exigiu presença de paciente internado no fórum
Reprodução
Com a impossibilidade de se deslocar até o juízo, Maurílio assinou um termo de desistência nesta quarta-feira (4) para que a promotoria abrisse um novo procedimento.
“DECLARO que tendo recebido a intimação para comparecimento pessoal, a fim de confirmar a assinatura do Termo Inicial, não possuo condições para tal deslocamento, conforme relatório médico que segue anexo. […] Venho por meio deste apresentar minha DESISTÊNCIA em relação ao processo […], uma vez que não possuo condições físicas para o acompanhamento e movimentação pessoalmente da tramitação”, declarou o paciente à Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse que não comenta decisões judiciais.
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