Excesso de passageiros no carro dá multa pesada! Tudo que você precisa saber para não cair nessa cilada

No Brasil, todos os veículos possuem especificações de fábrica que determinam, entre outros itens, a capacidade máxima de passageiros que podem ser transportados. Este número é baseado na quantidade de assentos e cintos de segurança disponíveis no carro, não devendo ser desrespeitado.

Entretanto, muitos motoristas ainda desconhecem as penalidades aplicáveis ao exceder essa capacidade ou apenas estão dispostos a correr riscos.

Segundo o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com lotação acima do permitido constitui uma infração gravíssima. A falta resulta em uma multa no valor de R$ 293,47 e adiciona sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Além disso, o veículo parado na fiscalização pode ser retido até que a situação seja regularizada.

Detalhes das infrações por excesso de passageiros

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) informa a capacidade máxima de cada automóvel. A prática de transitar com mais passageiros do que o especificado no documento, além de ser perigosa, é ilegal. Não cumprir essa norma pode acarretar multas e outras penalidades.

É importante destacar que transportar pessoas sem o uso adequado do cinto de segurança também é uma infração, o que agrava ainda mais a situação do motorista. Segundo o artigo 167 do CTB, essa violação é classificada como infração grave e tem multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH.

Além disso, casos extremos, como o transporte de passageiros no porta-malas, representam uma grave violação das normas de segurança.

Um exemplo notório foi protagonizado pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno, que recentemente transportou um passageiro no compartimento traseiro do carro. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo pode ser apreendido.

Direito ao recurso

Como em quase todas as situações de infração, os motoristas que se sentirem injustamente penalizados têm o direito de recorrer das multas. Porém, para se livrar da multa, é necessário provar que a lei de trânsito não foi descumprida.

Se preferir assumir a culpa, o condutor pode pagar o valor com descontos. Em São Paulo, por exemplo, infrações cometidas em rodovias podem ser pagas com até 40% de abatimento.

Assim, é importante que os condutores conheçam seus direitos e mantenham-se informados das normas vigentes para evitar penalidades.

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