Boa notícia para os aniversariantes de novembro: FGTS libera saque!

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção oferecida aos trabalhadores brasileiros que desejam acessar parte de seus recursos anualmente, de acordo com o seu mês de nascimento. Em 2024, trabalhadores nascidos em novembro podem retirar o benefício a partir do dia 1º de novembro. Essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do FGTS, mas impõe algumas restrições em casos de demissão.

Optar pelo saque-aniversário implica em abrir mão do saque integral da conta do FGTS em casos de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória. Caso o trabalhador não tenha sido demitido por justa causa, ele pode, ainda, solicitar a mudança para o saque-rescisão. No entanto, tal alteração só é efetivada após 25 meses da solicitação.

Como funciona o cálculo do valor disponível para saque?

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia entre 5% a 50% sobre o saldo total da conta do FGTS. Além disso, uma parcela adicional pode ser acrescentada dependendo da faixa de saldo. Por exemplo, para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50% sem parcela adicional. Já para saldos acima de R$ 20.000,01, aplica-se uma alíquota de 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900.

Essa forma de cálculo visa proteger os recursos do trabalhador, mas também limita o acesso total ao saldo, garantindo que parte do fundo permaneça disponível para aplicações futuras ou em emergências.

Como fazer para consultar e receber o saque-aniversário?

A consulta ao valor disponível no saque-aniversário do FGTS pode ser realizada via aplicativo oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária, que pode ser da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira, para o depósito dos valores. Após a solicitação, os recursos são normalmente liberados em um prazo de até cinco dias úteis.

  • Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone.
  • Faça o login com seus dados pessoais.
  • Verifique o saldo e as opções disponíveis para saque.
  • Indique a conta bancária para receber o depósito do saque.

Qual é o futuro do saque-aniversário do FGTS?

Recentemente, o saque-aniversário foi colocado em discussão durante a reunião do Conselho Curador do FGTS. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou interesse em descontinuar essa modalidade de saque, alegando que é prejudicial tanto para o trabalhador quanto para os objetivos do fundo, que financia habitação, saneamento e infraestrutura. Como alternativa, há a proposta de introduzir um novo modelo de crédito consignado com taxas mais acessíveis, onde o FGTS seria utilizado apenas como garantia.

A possibilidade de reformulação ou extinção do saque-aniversário ainda está em análise, com propostas sendo potencialmente apresentadas ao Congresso. O objetivo é assegurar que o FGTS continue cumprindo seus papéis fundamentais sem comprometer a segurança financeira dos trabalhadores.

Calendário Saque-Aniversário do FGTS

Boa notícia para os aniversariantes de novembro: FGTS libera saque!
Créditos: depositphotos.com / rafapress
  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
  • Março: de 1º de março a 31 de maio de 2024
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
  • Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025

Como a mudança afeta os trabalhadores em caso de demissão?

Para os que optam pelo saque-aniversário, a demissão se traduz em um cenário diferente: apenas a multa rescisória pode ser retirada. O restante do saldo continua disponível apenas para saques futuros anuais previstos pela modalidade. Já aqueles que não aderem a essa modalidade e preferem o saque-rescisão, têm direito ao acesso integral do saldo da conta, excluindo-se o caso de demissão por justa causa.

Essa diferença é crucial para trabalhadores que buscam maior segurança financeira em caso de rescisões contratuais, destacando assim a importância de uma escolha ponderada entre as duas opções propostas.

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