Imposto de Renda: governo publica MP que atualiza tabela e amplia faixa de isenção em 2025

A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será ampliada para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036.

A mudança foi oficializada nesta segunda-feira, 14, com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.294/2025 no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A atualização acompanha o novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 em 2025, garantindo a isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos.

A medida passa a valer a partir de maio e corrige a defasagem gerada com o reajuste salarial.

Antes da mudança, a tabela isentava rendimentos de até R$ 2.824, valor referente ao mínimo de 2024.

A nova tabela mantém a política de isenção para trabalhadores de menor renda, adotada desde 2024, e representa um ajuste técnico com impacto direto no orçamento de milhões de brasileiros.

A MP tem efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

Já o projeto de lei (PL 1.087/2025), que propõe isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e aumento de imposto para quem ganha mais de R$ 600 mil ao ano, continua em tramitação na Câmara dos Deputados.

Veja como fica a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda a partir de maio:
  • Até R$ 3.036: isento
  • De R$ 3.036 a R$ 3.533,31: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16
  • De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85: alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16
  • De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49
  • Acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73

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Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta mais ampla de isenção até R$ 5 mil atingiria cerca de 20 milhões de pessoas e seria compensada pelo aumento da carga tributária sobre 0,13% dos contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.

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