Homem é condenado a 36 anos de prisão por matar esposa e jogar corpo em rio no ES

Um homem foi condenado a 36 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato da esposa em Mimoso do Sul, no Sul do Estado. O crime ocorreu entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, mas o julgamento de Reginaldo de Oliveira Pacheco, de 45 anos, só foi realizado na última quinta-feira (10) e divulgado pelo Ministério Público do Espírito Santo nesta segunda-feira (14).De acordo com a denúncia, a motivação do crime teria sido uma discussão entre o casal sobre uma perícia não realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o desentendimento, Reginaldo atingiu a esposa com um golpe de objeto cortante na parte de trás da cabeça, provocando sua morte. Inicialmente, Maria Luiza Correa Ribeiro, de 26 anos, era considerada desaparecida. Seu corpo foi localizado por pescadores no dia 27 de fevereiro, preso a uma viga e com uma sacola na cabeça.Além de ser condenado por homicídio qualificado — por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e ocultação de cadáver —, o réu também responderá por estupro de vulnerável, já que o relacionamento sexual com a vítima começou quando ela tinha apenas 12 anos.Relembre o casoUm corpo amarrado à viga de uma ponte foi encontrado dentro de um rio, na localidade de Garrafão, no interior de Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo. O caso aconteceu na tarde do dia 27 de fevereiro de 2023, após moradores locais verem o cadáver e acionarem a polícia.Os militares utilizaram uma corda para soltar o corpo da estrutura e realizar a retirada dele de dentro da água. Após a remoção, eles viram que havia uma sacola plástica envolvendo a cabeça da pessoa morta e uma corda amarrada em torno do tórax, ancorada a um pedaço de uma coluna da ponte.No dia 03 de março do mesmo a Polícia Civil divulgou que a a vítima era Maria Luíza Correia, morta aos 26 anos, que estaria desaparecida há cerca de uma semana.A identificação aconteceu por meio de digitais dela, colhidas no Serviço Médico Legal (SML) de Cachoeiro de Itapemirim.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.