Decreto em SC regulamenta multa de R$ 1.5 mil para quem for pego usando drogas em locais públicos

O governo de Santa Catarina publicou nesta semana o decreto que regulamenta a lei que aplica multa a quem for flagrado usando drogas ilícitas em locais públicos no estado.

O valor da penalidade é de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. O decreto foi assinado na segunda-feira (14) e já está em vigor.

A medida é baseada na lei sancionada em julho de 2023 e define como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas, praças e parques. A norma se aplica ao uso de qualquer tipo de droga considerada ilegal.

Conforme o decreto, 50% do valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública. Outros 25% irão para o Fundo Estadual Antidrogas, e os 25% restantes para o Fundo Estadual da Saúde.

Após o flagrante, será aberto um processo administrativo. A responsabilidade pelo julgamento será da Polícia Militar nos casos em que seus agentes realizarem a autuação, da Polícia Civil quando o flagrante for feito por policiais civis e da Polícia Científica quando seus agentes estiverem envolvidos.

A pessoa autuada terá 10 dias úteis, a contar da notificação, para apresentar defesa. Se condenada, poderá apresentar recurso. O pagamento da multa será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

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O decreto determina ainda que qualquer agente da Polícia Militar (PMSC), Polícia Civil (PCSC) ou Polícia Científica (PCISC) que presenciar o uso ou porte de drogas em locais públicos é obrigado a lavrar o auto de infração e iniciar o processo administrativo.

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