Idosos tem direito a faixa de isenção extra do imposto de renda em 2025!

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, muitos aposentados e pensionistas se deparam com dúvidas sobre quais rendimentos devem ser informados à Receita Federal. A boa notícia é que pessoas com 65 anos ou mais podem se beneficiar de uma isenção parcial, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou até mesmo eliminá-lo, dependendo dos rendimentos recebidos.

Para evitar erros, cair na malha fina ou deixar de aproveitar benefícios garantidos por lei, é fundamental estar atento às regras atualizadas e cumprir os prazos estabelecidos. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como os aposentados devem proceder na declaração do Imposto de Renda em 2025.

Idosos tem direito a faixa de isenção extra do imposto de renda em 2025!
INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?

De acordo com a Receita Federal, é obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu, ao longo de 2024, mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis. Isso inclui salários, pensões e aposentadorias do INSS ou de órgãos públicos. Aposentados que recebem valores mensais de aposentadoria ou pensão que somam mais de R$ 2.824,00 também se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.

O prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. O não envio dentro do período pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar de acordo com o valor devido no imposto.

Quais são os benefícios fiscais para quem tem 65 anos ou mais?

A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma faixa de isenção extra, exclusiva para aposentados, pensionistas, reformados e reservistas. A isenção adicional é de até R$ 2.824,00 por mês, aplicável também ao 13º salário. O total anual da isenção em 2024 é de R$ 53.974,14.

Para usufruir corretamente desse benefício, o valor correspondente deve ser informado na declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 10 – referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Como declarar a aposentadoria no imposto de renda?

Se os valores da aposentadoria ultrapassarem o limite de isenção, a parte excedente deve ser declarada como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, quem recebe pensões alimentícias ou rendimentos de aluguel também precisa incluí-los corretamente na declaração.

Onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?

Para fazer uma declaração precisa, os aposentados devem acessar o Informe de Rendimentos 2024, disponível no Portal Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Esse documento traz todos os valores pagos durante o ano anterior, incluindo valores isentos, tributáveis e o 13º salário, permitindo que o contribuinte preencha a declaração sem erros.

Dicas importantes para aposentados e pensionistas que ainda não declararam o imposto de renda!

  • Verifique se já completou 65 anos em 2024 — a isenção só conta a partir do mês do aniversário.
  • Baixe o informe de rendimentos diretamente do Meu INSS antes de começar a declaração.
  • Use o código correto (10) para a parcela isenta dos proventos de aposentadoria.
  • Entregue a declaração até o dia 30 de maio de 2025 para evitar multas.
  • Se tiver dúvidas, procure um contador ou especialista em Imposto de Renda.

Compreender as regras do Imposto de Renda para aposentados é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Organizar documentos, conhecer os direitos e preencher a declaração com cuidado são passos fundamentais para garantir que todos os benefícios sejam aproveitados.

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