Cassado, deputado é multado por ‘abuso do direito de recorrer’

Por SELES NAFES

Cassado por fraude na cota de gênero, o deputado estadual Jory Oeiras (PP) sofreu uma nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que analisou mais embargos apresentados pela defesa do parlamentar. Desta vez, o novo recurso foi encarado pelos desembargadores como “abuso do direito de recorrer”.

Em julho do ano passado, o tribunal cassou o mandato dele por uso de candidaturas fictícias de policiais femininas. Elas chegaram a receber recursos do PP, mas não realizaram campanhas de verdade. Uma das candidatas, por exemplo, obteve apenas 10 votos. Em fevereiro deste ano, em julgamento de recurso, a decisão foi mantida pelo colegiado.

No entanto, a defesa do deputado ingressou com um novo embargo, usando teses repetidas que já tinham sido discutidas e derrubadas pelo colegiado, como a falta de acesso a provas e o suposto impedimento de magistradas que tiveram parentes como candidatos nas eleições de 2022.

Ontem (25), em seu voto, o desembargador Agostino Silvério lembrou que a juíza Paola Martins, que votou a favor de Jory, foi voto vencido, e que a juíza Tina Souza não participou do julgamento. Essas e outras teses já haviam sido debatidas nos dois últimos julgamentos.

A procuradora eleitoral, Sarah Cavalcanti, acrescentou que não houve prejuízo para o deputado porque as juízas nas influenciaram no resultado final dos julgamentos.

Para Agostino Silvério, as provas são válidas, e o embargo tem a função de esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, e não de rediscutir matéria que já foi julgada. O único juiz favorável aos embargos foi o juiz Rivaldo Valente, que entendeu haver obscuridade sobre o acesso integral às provas. Ele também não concordou com a tese de que houve abuso do direito de recorrer. 

Contudo, o voto pela rejeição dos embargos foi acompanhado pela maioria dos magistrados, que também concordaram com a aplicação de multa de um salário mínimo ao parlamentar. 

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