Anitta quebra o silêncio sobre ‘briga’ com gigante farmacêutica

A cantora Anitta, uma das artistas mais populares do Brasil, recentemente se envolveu em uma disputa com uma empresa farmacêutica. O motivo do desentendimento é o nome de um medicamento antiparasitário chamado “Annita“, que possui uma grafia semelhante ao nome artístico da cantora. Este conflito levantou questões sobre direitos de marca e propriedade intelectual, gerando interesse tanto no meio artístico quanto no jurídico.

O medicamento “Annita” está registrado desde 2004, enquanto Anitta, a cantora, alcançou fama internacional nos anos seguintes. A similaridade entre os nomes gerou desconforto para a artista, que busca evitar qualquer associação entre sua imagem e o produto farmacêutico. Este caso destaca a importância da proteção de marcas no mundo dos negócios e do entretenimento.

Como Anitta se pronunciou sobre o caso?

Anitta quebra o silêncio sobre 'briga' com gigante farmacêutica
Anitta e medicamento – Foto: Instagram

Anitta, através de sua assessoria de imprensa, esclareceu que a grafia do medicamento é diferente do seu nome artístico, pois o remédio é registrado com duas letras “N”. Apesar disso, a cantora está determinada a dissociar sua imagem do produto farmacêutico. A equipe jurídica de Anitta está buscando uma solução junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para resolver a questão.

A cantora Anitta se manifestou oficialmente sobre a polêmica envolvendo uma fabricante de medicamentos. A disputa gira em torno do uso do nome “Annita”, marca de um vermífugo produzido pela farmacêutica, que tem grafia semelhante ao nome artístico da artista. O caso veio à tona nesta terça-feira (29/4), quando a equipe da cantora divulgou um comunicado.

Segundo a nota publicada nas redes sociais, a assessoria de Anitta destacou que há diferenças na forma como o nome do remédio e o nome artístico são escritos. A empresa detém o registro da marca com apenas um “n” e dois “t”, diferente da grafia usada pela cantora.

“Após especulações e entendimentos equivocados sobre o assunto que envolve a marca Anitta e uma farmacêutica, esclarecemos que a empresa responsável pelo vermífugo ‘Annita’ tem o registro deste nome apenas para medicamentos e produtos farmacêuticos, com uma grafia diferente do nome da cantora (com duas vezes a letra N)”, diz o texto.

Como funciona o registro de marcas no Brasil?

Embora o medicamento esteja registrado no Brasil desde 2004, Anitta decidiu que não deseja mais ver sua imagem associada ao produto e acionou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para buscar uma solução. Conforme noticiado pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, o posicionamento partiu do escritório jurídico que representa a artista.

Ainda segundo o colunista, a farmacêutica teria garantido os direitos sobre a marca do remédio “Annita”. No entanto, a equipe da cantora refutou qualquer direito da empresa sobre a versão com dois “t”, grafia que ela utiliza profissionalmente.

1. Pesquisa de viabilidade: Antes de iniciar o processo, é crucial verificar se a marca desejada já existe ou se há alguma marca semelhante registrada no INPI. Essa pesquisa pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

2. Cadastro no e-INPI: O primeiro passo oficial é se cadastrar no sistema e-INPI, disponível no site do instituto. Este cadastro é obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI.

3. Pagamento da GRU: Após o cadastro, é necessário emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de registro. Os valores variam dependendo da natureza do solicitante (pessoa física, MEI, ME, EPP ou outras empresas) e da forma de apresentação da marca.

4. Petição online: O pedido de registro é feito eletronicamente pelo sistema e-Marcas, preenchendo o formulário online com os dados da marca, do titular e especificando os produtos ou serviços que ela irá identificar, de acordo com a Classificação de Nice. Se a marca for figurativa ou mista, é preciso anexar a imagem.

5. Exame formal: O INPI realiza um exame inicial para verificar se toda a documentação e os requisitos formais foram cumpridos. Caso haja alguma pendência, o solicitante será notificado para regularizar.

6. Publicação do pedido: Se o exame formal for aprovado, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros interessados possam apresentar oposição em um prazo de 60 dias, caso considerem que a marca interfere em seus direitos.

7. Exame de mérito: Após o prazo de oposição (ou sem oposição), o INPI examina o mérito do pedido, verificando se a marca atende aos requisitos legais de registrabilidade, como distintividade, novidade e liceidade.

8. Decisão: Ao final do exame de mérito, o INPI pode deferir (aprovar) ou indeferir (rejeitar) o pedido de registro.

9. Concessão e certificado: Se o pedido for deferido, o solicitante deverá pagar as taxas relativas à concessão do registro e ao primeiro decênio (10 anos) de vigência. Após o pagamento, o certificado de registro é emitido.

10. Acompanhamento: É importante acompanhar o processo na RPI e no sistema do INPI para verificar eventuais notificações e cumprir os prazos.

Pontos importantes:

  • O processo pode levar em média dois anos.
  • O registro tem validade de 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
  • É fundamental que a marca esteja em uso para evitar a caducidade (perda do registro por falta de uso).
  • Para residentes no exterior, é necessário constituir um procurador no Brasil.

Quais são as implicações para a indústria do entretenimento?

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Este caso ressalta a importância de artistas e empresas do entretenimento protegerem suas marcas e nomes artísticos. A associação indesejada com produtos ou serviços pode impactar negativamente a imagem pública de uma celebridade. Além disso, a disputa entre Anitta e a farmacêutica serve como um alerta para a necessidade de um planejamento estratégico na gestão de marcas, especialmente em um mercado globalizado onde a visibilidade é ampliada.

Em suma, a situação entre Anitta e a farmacêutica é um exemplo claro de como questões de propriedade intelectual podem afetar a indústria do entretenimento. A resolução deste caso pode estabelecer precedentes importantes para futuras disputas envolvendo nomes e marcas no Brasil.

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