Condenado por matar cabo Emily é aprovado na Unifap, mas futuro como aluno é incerto

Por SELES NAFES

O ex-soldado da Polícia Militar do Amapá, Kássio de Mangas dos Santos, de 43 anos, condenado pelo feminicídio da ex-companheira cabo Emily Miranda, de 29 anos, teve o nome incluído na lista de aprovados no processo seletivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap) para o ano letivo de 2025. No entanto, ainda há incertezas sobre a possibilidade de ele frequentar as aulas de forma presencial.

Atualmente, Kássio permanece preso no Centro de Custódia do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde cumpre pena de 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, pela morte da policial militar.

Emily Miranda foi assassinada em agosto de 2018, no apartamento onde morava, em um imóvel da família, localizado no bairro do Pacoval. Ela foi atingida por quatro tiros, um deles na cabeça. O crime foi considerado premeditado pelas autoridades.

Segundo as investigações, os dois mantiveram um relacionamento e chegaram a morar juntos, mas Emily havia encerrado a relação. Após o crime, Kássio fugiu por alguns dias, mas se apresentou posteriormente e está preso desde então. Em 2020, ele foi oficialmente expulso da Polícia Militar do Amapá. Em maio de 2023, foi condenado pelo Tribunal do Júri e já teve diversos recursos negados pela Justiça.

Cabo Emily tinha apenas 29 anos e atuava no Batalhão de Policiamento Rodoviário. Fotos: André Silva/SN

Julgamento em maio de 2023

Na última segunda-feira (29), a Unifap divulgou a lista de aprovados, na qual consta o nome do ex-policial, aprovado para o curso de Relações Internacionais. As aulas são presenciais e ocorrem no turno da manhã.

Regime e benefícios

Em casos como este, é comum que a defesa solicite a autorização para que o condenado frequente as aulas, mas o Portal SelesNafes.Com apurou que esse benefício geralmente é indeferido administrativamente pela direção do próprio Iapen, quando se trata de detento em regime fechado.

Em caso de pedido direto à Execução Penal, dependerá do entendimento do magistrado que está na condução da Vara. Normalmente, esse benefício é concedido apenas a detentos que progrediram para o regime semi-aberto, o que dispensa a necessidade de escolta ou monitoramento por tornozeleira eletrônica no horário de aulas

O Portal SN tentou falar com a defesa de Kassio Mangas que é responsável pelos recursos no processo, mas não obteve retorno.   

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