Advogada, sobre divisão de heranças: “Brigas são mais comuns do que se imagina”

Miriane Ferreira é advogada e mestre em Direito e Tecnologia

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Divulgação

Com 1,9 milhão de seguidores, a advogada e escritora Miriane Ferreira usa as suas redes sociais para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres, usando uma linguagem clara e objetiva.Ela, que é de Londrinha (PR), criou o seu Instagram em setembro de 2022 e revelou que atualmente cerca de 60% dos questionamentos são sobre herança e questões patrimoniais. A Tribuna: Brigas envolvendo herança são frequentes na Justiça?Miriane Ferreira: Sim e, infelizmente, as brigas são mais comuns do que se imagina. O que era para ser um momento de união entre os familiares, muitas vezes se transforma em disputa judicial. O luto traz à tona mágoas antigas, disputas de ego e até histórias mal resolvidas entre irmãos. Herança não mexe só com dinheiro, mexe com reconhecimento, afeto e sentimento de justiça.AT: Por que decidiu usar as suas redes sociais para tirar dúvidas? O tema herança é um dos assuntos em alta e com muitas perguntas?MF: Na verdade, eu iniciei nas redes sociais com um propósito muito específico: alertar as mulheres sobre os seus direitos dentro do casamento, especialmente em situações de divórcio. No entanto, me surpreendi ao perceber, com o tempo e com um mapeamento das interações, que cerca de 60% das dúvidas que recebo são sobre herança e questões patrimoniais. Em seguida, vêm os questionamentos sobre regime de bens; depois divórcio, e só então pensão alimentícia. Isso revelou uma demanda enorme por informação nessa área e reforçou meu compromisso em traduzir o Direito de forma acessível e estratégica.A minha abordagem une conhecimento técnico e sensibilidade, consolidando como referência tanto na capacitação de advogados quanto na defesa dos direitos das mulheres, com foco em sua proteção e independência.AT: Dos casos que atuou, quais foram os mais inusitados?MF: Entre os casos mais comuns que chegam ao escritório, destacam-se três situações bastante recorrentes. A primeira envolve o irmão que permanece morando no imóvel deixado pelo falecido e se recusa a sair ou a partilhar o bem com os demais herdeiros, gerando impasses na partilha. A segunda é a dos pais que beneficiaram financeiramente apenas um dos filhos – com imóveis, veículos ou viagens – sem formalizar essas transferências como doações, o que leva os outros herdeiros a questionarem a igualdade na divisão. A terceira, que também é muito frequente, é quando um novo cônjuge ou companheiro do falecido entra no inventário como herdeiro, e os filhos, muitas vezes, não aceitam essa participação, criando tensões e disputas familiares intensas.

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