Fazendeiro e ex-sargento vão à juri popular por homicídio de idoso em Amapá

Por SELES NAFES

O fazendeiro Francisco Canindé da Silva e o sargento da reserva do Exército Brasileiro, Antônio Carlos Lima de Araújo, tornaram-se réus e irão a julgamento popular pelo assassinato do também fazendeiro Antônio Candeia de Oliveira, de 80 anos, ocorrido em novembro de 2024 na zona rural do município de Amapá.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Mark William Madureira da Costa, da Vara Única de Amapá, que pronunciou os acusados após audiência de instrução. Segundo a sentença, ambos responderão por homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito.

O crime ocorreu no dia 23 de novembro de 2024, na estrada da Fazenda Boa Vista do Flexal. A vítima, conhecida como “Maranhão”, foi morta com disparos de pistola 9mm, de uso restrito. Segundo o Ministério Público, o assassinato foi cometido por vingança e com premeditação.

Vídeo gravado por um dos ocupantes do carro conduzido por Francisco Canindé, suposto mandante, mostra que o idoso não tinha conseguido pegar a arma que estava em um saco quando recebeu o primeiro tiro. A polícia acredita que o grupo abordou o fazendeiro com a intenção de provocar uma reação violenta dele que pudesse justificar uma possível tese de legítima defesa, por saber que o idoso costumava andar armado. Canindé e Candeias brigavam pela posse de terras na região.

Delegado afirma que sargento estava com arma atrás provocando idoso…

Luta pelo revólver do idoso

Durante a audiência, Antônio Carlos admitiu ter efetuado os disparos, alegando legítima defesa, mas sem apresentar provas suficientes para sustentar essa versão. Já Francisco Canindé negou envolvimento como mandante do crime, mas os indícios reunidos nos autos apontaram em sentido contrário, conforme destacou o juiz.

Vontade de matar

Para o magistrado, as testemunhas e informantes narraram com precisão o que sabem sobre os fatos, “atribuindo aos réus a autoria delitiva, bem como a vontade de matar a vítima”. 

Canindé, acusado de ser o mandante, deixa picape durante os tiros

Sargento da reserva ao se apresentar: prisão mantida

“Alegações das defesas não restaram, nesta fase, suficientemente comprovadas, não sendo possível absolver sumariamente os acusados ou impronunciá-los”, escreveu o magistrado”, completou.

Ambos os réus seguirão presos preventivamente até o julgamento, já que o juiz entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar.

Com a decisão, o processo segue agora para a fase do Tribunal do Júri, onde os réus serão julgados por um colegiado popular.

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