Homem é baleado no rosto após discussão em bar de Rio dos Cedros; autor vai a júri em Timbó

RIO DOS CEDROS (SC) – Um caso de tentativa de homicídio ocorrido em 2018, no interior de um bar localizado na Estrada Geral Alto Cedros, em Rio dos Cedros, volta a ganhar destaque nesta semana.

O réu E.R.M será julgado pelo Tribunal do Júri em Timbó sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia formal contra o acusado, sustentando que a ação teve a intenção clara de matar.

De acordo com o inquérito policial, no dia 5 de agosto de 2018, por volta das 21h, E.R.M., e L.V.C., se desentenderam dentro do estabelecimento comercial “Restaurante EssHaus”.

A discussão, conforme relatos e testemunhos colhidos nos autos, teria sido motivada por questões banais. Durante o atrito verbal, ambos tentaram se agredir, mas foram contidos por terceiros que estavam no local.

L.C., deixou o restaurante, mas retornou minutos depois para “tirar satisfações”.

Foi nesse momento que, segundo o Ministério Público, E.R.M, ciente da ilicitude de seus atos, sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo contra o rosto da vítima. O projétil entrou pela narina esquerda e ficou alojado no osso clívus, próximo à base do crânio.

Apesar da gravidade da lesão, Luiz sobreviveu graças ao atendimento médico imediato, o que evitou um desfecho fatal. O laudo pericial anexado ao processo comprova a extensão das lesões causadas pelo disparo.

Na denúncia oferecida, o promotor de justiça Alexandre Daura Serratine sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil — ou seja, sem uma razão justificável e com total desproporcionalidade entre o motivo e a ação — e que o autor agiu de forma a impossibilitar qualquer defesa da vítima. “O disparo foi realizado de surpresa, sem chance de reação por parte do ofendido”, afirma o Ministério Público no documento.

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Everaldo Roberto Maas, de 47 anos na época dos fatos, é natural de Rio dos Cedros e trabalhava como motorista de transporte de carga. Ele responderá pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal — homicídio tentado qualificado.

O julgamento já está ocorrendo no Fórum da Comarca de Timbó, e, caso condenado, o réu poderá enfrentar uma pena de reclusão de até 30 anos, considerando a gravidade dos qualificadores, mesmo se tratando de tentativa.

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