Prefeito de Capivari de Baixo reassume cargo após Justiça anular afastamento por CPI

Claudir Antônio de Bitencourt, prefeito de Capivari de Baixo

Prefeito de Capivari de Baixo reassume cargo após ser afastado provisoriamente – Foto: Reprodução/Redes Sociais/ND

O prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Antônio de Bitencourt (PL), reassumiu o cargo após ser afastado em função de uma CPI (Comissão Parlamentar Processante) que investiga supostas irregularidades. A vice-prefeita, Samira Porto (MDB), havia assumido o posto na quinta-feira (15).

A CPI foi instaurada pela Câmara de Vereadores do município. No entanto, segundo o despacho do Poder Judiciário de Santa Catarina, o órgão não tem autoridade para afastar provisoriamente o prefeito.

Prefeito de Capivari de Baixo volta ao cargo após irregularidade em CPI

A prefeitura foi notificada do afastamento imediato do chefe do Executivo Municipal, na quarta-feira (14), conforme determina o artigo 53, §1º, inciso II da Lei Orgânica do Município. Todavia, é de competência do Poder Judiciário julgar os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos.

Prédio da Prefeitura de Capivari de Baixo

Prefeito de Capivari de Baixo foi reintegrado ao cargo após decisão do Poder Judiciário – Foto: Divulgação/Prefeitura de Capivari de Baixo/ND

“O processo e o julgamento do prefeito pelos crimes de responsabilidade de competência do Poder Judiciário e pelas infrações político-administrativas de competência da Câmara de Vereadores é regulado pelo Decreto-lei n. 201/67, não podendo o município ditar normas a respeito, ante a competência legislativa da União para elaborar normas em matéria processual (art. 23, I, da CF/88)”, descreve um trecho do documento de despacho.

“O referido decreto-lei não autoriza que o Prefeito seja preventivamente afastado do cargo, mormente quando o processo de impeachment ainda não foi instaurado e não se oportunizou àquele o exercício do contraditório e da ampla defesa”, completa o Poder Judiciário.

A decisão ordenou que Claudir Antônio de Bitencourt fosse reintegrado imediatamente ao cargo, bem como a paralisação da tramitação do processo político-administrativo em curso até que sejam sanados os vícios. Também, a suspensão da posse da vice-prefeita, “por se tratar de ato que deriva de ilegalidade”.

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