Sindjus e Associações parceiras encaminham Requerimento aos órgãos do PJU solicitando a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, nos moldes da decisão do TST

O Sindjus, em conjunto com as Associações parceiras de cada Tribunal e Conselho, encaminhou requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário solicitando a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, a exemplo do que fez o Tribunal Superior do Trabalho a pedido do Sindjus, Astrisutra e Anajustra, por meio de Decisão, datada de 13 de maio, assinada pelo presidente da Corte, ministro Aloysio Veiga.

No Requerimento encaminhado aos órgãos, o Sindjus e as Associações parceiras recordam que o Ministério Público da União, por meio das Portarias PGR/MPU nº 705/2012 e 707/2012, assegurou aos seus membros e aos seus servidores, respectivamente, o direito ao recebimento, em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio não usufruídos.

O TST, que por uma questão de isonomia em relação aos membros do MPU já havia concedido o direito dessa conversão aos Ministros daquele Corte, estendeu esse benefício aos servidores do Tribunal atendendo a um pedido conjunto feito pelo Sindjus, Astrisutra e Anajustra.

Portanto, a reivindicação do Sindjus encontra respaldo nas decisões do MPU e TST, sendo viável e legítima.

“Nossa luta é para que os demais órgãos do PJU acatem o nosso pedido e adotem o mesmo entendimento e posicionamento do TST, assegurando um direito tão importante aos servidores que, em razão das demandas do dia a dia, não conseguem usufruir da licença-prêmio. É fundamental que assim como os servidores do MPU e TST, os demais servidores do PJU tenham o direito de escolher converter em pecúnia a sua licença-prêmio não usufruída”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.

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