Sindjus apresenta memoriais ao CJF em defesa da regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal

Nesta segunda-feira (19/5), o Sindjus encaminhou memoriais aos membros do Conselho da Justiça Federal defendendo a edição de ato normativo específico regulamentando o Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e em conformidade com as Resoluções CNJ nº 553/2024 e 557/2024; bem como a implementação progressiva da política, com ampla transparência, publicidade dos critérios e revisão periódica das localidades abrangidas.

Está na pauta de julgamento virtual do Conselho da Justiça Federal desta terça-feira, dia 20 de maio, o SEI n. 0002027-87.2024.4.90.8000, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal de 1° e 2° graus. Importante citar que esse julgamento é consequência de requerimento do Sindjus encaminhado ao CJF em junho de 2024. O Sindicato está envidando todos os seus esforços para que esse julgamento tenha um desfecho positivo para os servidores da Justiça Federal que estão em regiões inóspitas e que a medida justifica e sirva de exemplo para outros órgãos do Poder Judiciário.

O Sindjus salienta que o direito ao Adicional de Atividade Penosa está previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990 e não visa apenas a compensação financeira, mas também o incentivo à fixação de servidores em regiões de difícil lotação, contribuindo para a ampliação do acesso à Justiça e o fortalecimento da cidadania.

O Ministério Público da União já implementou o Adicional de Atividade Penosa desde 2010 e a Defensoria Pública da União fez o mesmo desde 2016. Recentemente, as Resoluções CNJ nº 553/2024 e 557/2024 avançaram significativamente na normatização da política de estímulo à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil provimento, localidades remotas ou zonas de fronteira, abrindo caminho, portanto, à regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do Poder Judiciário.

Nos memoriais encaminhados ao Conselho da Justiça Federal, o Sindjus enfatiza que a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa é necessária, urgente e viável do ponto de vista legal e orçamentário e que o CJF é o órgão apropriado para promover a normatização dessa matéria que impacta os servidores da Justiça Federal lotados em comarcas de difícil acesso, como é a situação de muitos colegas da Região Norte do nosso país que integram a base do Sindjus.

O Sindjus segue atuando com muita responsabilidade e determinação na defesa da regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para os servidores do PJU.

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