Bebida láctea não é iogurte: rótulos terão que avisar consumidores

Nas prateleiras dos supermercados, produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” dividem espaço com alimentos tradicionais. O preço, mais baixo, costuma ser o principal atrativo —mas no rótulo, a composição e o nome são diferentes.Duas portarias do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) definem mudanças para alguns desses rótulos. Logo abaixo do nome do produto, deverá ser informado que “composto lácteo não é leite em pó” a partir de 26 de agosto, e que ‘bebida láctea não é iogurte” a partir de 3 de setembro.A reportagem visitou oito supermercados entre os meses de março e abril de 2025, nas zonas sul e central da capital paulista, e encontrou o “composto lácteo” sendo vendido nas marcas LeiteSol e Piracanjuba, e a “bebida láctea” pelas marcas Elegê e Batavo, do grupo Lactalis.A legenda do Mapa ainda não estava descrita em nenhuma destas embalagens. Procuradas pela reportagem, as marcas não se pronunciaram.Outro exemplo de versão alternativa encontrada no supermercado pela reportagem é o “doce cremoso com leite e soro de leite”. Para ser considerado doce de leite, o produto não pode ter gordura ou proteína de origem não láctea, segundo a legislação.A marca Fazenda Sedrez, que oferece essa versão, informou à reportagem que o “doce cremoso” foi lançado em 2022 com o objetivo de apresentar um custo mais acessível aos clientes. Hoje, o produto custa cerca de 25% a 30% menos do que doce de leite tradicional, também vendido pela empresa.A marca Oliveira, que também vende o produto, explica que o doce é o único comercializado pela marca desde o início de suas operações, há mais de 50 anos. “O nosso doce de leite sempre teve soro, apesar de uma baixa quantidade”, diz.Já na marca “Melhor a cada Dia”, própria do supermercado Dia, um “queijo processado sabor requeijão” é visto em embalagem parecida com a do requeijão tradicional.O Mapa tem portarias diferentes para o requeijão e o queijo processado. O órgão entende por queijo processado o produto obtido pela fusão de diferentes queijos com emulsificantes, enquanto o requeijão cremoso é feito a partir da fusão da massa coalhada.Em vez do suco, a Maguary vende “refresco saborizado com frutas adoçado”, que tem apenas 4% de fruta no sabor morango. O “Né Q Tá”, da marca própria do Dia, é vendido como “néctar de caju” e tem apenas 17% de suco. Por lei, essa porcentagem deve estar clara no rótulo, e não pode incluir água na conta. As empresas não se pronunciaram.Mais um exemplo é o “xarope de glicose”, encontrado ao lado do mel. A marca Karo, da Arisco, afirma que o produto não é concorrente do mel, e sim um ingrediente usado em receitas como pé-de-moleque e maçã-do-amor. A fórmula leva apenas glucose de milho, açúcar invertido e água.”Sua composição é ideal para preparos culinários ao conferir doçura com sabor neutro e tornar caldas e coberturas mais espessas, cremosas e brilhantes, sem cristalizar a sacarose como o açúcar e mel”, afirma a empresa.A alternativa ao creme de leite é denominada “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”, e é vendida por marcas como Classic, própria do Carrefour, e Mococa, que também vende a “mistura láctea condensada de soro de leite, leite e gordura vegetal” em vez do leite condensado.A Mococa diz que ambas as misturas foram lançadas em 2019, em comemoração ao centenário da marca. Hoje, conta com 40% de participação de mercado na categoria de mistura láctea condensada e 70% em mistura de creme de leite, segundo dados da Scanntech 2024.”Esses produtos foram desenvolvidos com o objetivo de democratizar o acesso à indulgência, por meio de alternativas saborosas e financeiramente acessíveis. Desde o lançamento, a fabricante segue valores de ética e transparência ao deixar claro em seus rótulos a distinção entre os produtos”, afirma a empresa.Os azeites também têm seus “primos genéricos”. Entre eles estão o óleo composto e o óleo de bagaço de oliva, que viralizou nas redes sociais no mês passado.Produtos são vendidos há décadas —o de bagaço tem registros desde os anos 70 na empresa Costa d’Oro, e o óleo composto já era vendido desde 1942 sob a marca Maria.Só podem ser considerados azeite produtos obtidos exclusivamente das azeitonas, sem mistura de qualquer outro óleo. E, apesar de ter somente azeitonas em sua composição, também não é permitido o uso da palavra azeite para designação do óleo de bagaço de oliva.*O QUE DIZEM OS ÓRGÃOS DO CONSUMIDOR?As empresas podem ofertar no mercado versões de produtos já consolidados, mas com composição e preços diferentes, desde que a forma de apresentação não induza o consumidor em erro na hora da compra, de acordo com o Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) reforça que é fundamental que termos como “mistura láctea condensada” estejam devidamente destacados no rótulo, de forma que o consumidor compreenda que não se trata de leite condensado propriamente dito, por exemplo.O Procon-SP recomenda que, durante as compras, os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações como data de validade, ingredientes, composição e peso líquido. “Também é recomendável que o consumidor sempre peça a nota fiscal que demonstra que a compra foi feita naquele estabelecimento”, diz.
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