Vitória: CJF defere pedido do Sindjus e aprova regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal

Na sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (20/5), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal de 1° e 2° graus, atendendo a uma antiga reivindicação dos servidores da base do Sindjus no Norte, respectivamente dos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins. Em defesa dos interesses dos servidores de sua base, o Sindjus teve um papel fundamental nessa importante conquista para a efetivação de um direito perseguido há décadas pelos servidores do PJU e que só agora se torna realidade.

O julgamento do SEI n. 0002027-87.2024.4.90.8000 aconteceu em razão de requerimento formulado pelo Sindjus e protocolizado no CJF em junho de 2024, objetivando buscar justiça aos servidores da Região Norte, que integram a base do nosso Sindicato e sofrem há muitos anos com a falta da regulamentação do Adicional de Atividade Penosa.

Segundo a proposta de resolução aprovada pelo CJF, o Adicional de Atividade Penosa será concedido aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1° e 2° graus desde que em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem, reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos da Resolução CNJ n. 557/2024 e da Resolução CJF n. 953/2025.

O valor do adicional corresponde a 20% do vencimento básico mensal do servidor em exercício nas unidades de difícil provimento.

Trata-se de uma vitória maiúscula, que merece ser comemorada por todos. É resultado de um longo e árduo trabalho desenvolvido pelo Sindjus, que em 2023 apresentou ao STF e CNJ minuta de projeto de lei para regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do PJU. O Sindicato também levou essa demanda para outros órgãos do PJU, como o CJF, e até mesmo para o Congresso Nacional.

Esse resultado extremamente positivo é fruto de muito trabalho, perseverança e dedicação, fundamentado essencialmente na confiança da justeza e plausibilidade do pleito.

Nos dias 19 de setembro de 2024, 4 e 23 de fevereiro de 2025, o Sindjus se reuniu com o secretário-geral do CJF, Juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, e defendeu a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal. No dia 19 de maio, o Sindicato encaminhou memorial jurídico para todos os membros do Conselho da Justiça Federal em defesa desse pleito.

“Essa vitória tem a marca indelével da atuação do Sindjus. Ouvindo atentamente ao clamor dos nossos filiados da Região Norte, assumimos essa luta com muita propriedade, seriedade e dedicação. A decisão do CJF representa um grande avanço e vem coroar o trabalho de todos aqueles que atuaram em prol do reconhecimento desse importante direito e representa uma conquista significativa para os servidores da Justiça Federal que atuam em condições adversas, especialmente em regiões de fronteira e localidades de difícil acesso. Essa decisão do CJF é fundamental para o fortalecimento da luta pela regulamentação do Adicional de Atividade Penosa em todos os órgãos do Poder Judiciário; lembrando que o MPU implementou esse adicional no ano de 2010. Parabéns a todos os servidores da Região Norte e de outras localidades que também ensejem a necessidade de adoção desse Adicional, em especial aos colegas da Justiça Federal dos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins, que fazem parte da base do Sindjus.”

Agora é dar continuidade ao trabalho para garantir o direito aos colegas dos ramos do PJU que ainda faltam regulamentar a matéria: eleitoral, trabalhista e militar.

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