Fundos de renda fixa e CDBs exigem cuidado extra na hora da declaração

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se deparam com a necessidade de informar seus investimentos em fundos de renda fixa e contas poupança. A declaração desses investimentos é obrigatória para aqueles que já precisam entregar a declaração por outros motivos. Utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras é essencial para garantir a precisão das informações.

Para declarar corretamente, é necessário acessar a ficha de Bens e Direitos no grupo “Aplicações e Investimentos“. Deve-se inserir o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição onde o investimento está alocado. Na descrição, é importante detalhar as informações pertinentes. O processo pode ser facilitado através de aplicativos bancários ou acessando diretamente o site do banco.

Quais rendimentos devem ser declarados?

Descomplicando o Imposto de Renda, passo a passo para a declaração de 2025
Renda, investimento – Créditos: depositphotos.com / 3Dimension

Os rendimentos de investimentos variam conforme a forma de tributação. Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda. Já os CDBs, por exemplo, estão sujeitos à tributação sobre os lucros. Para rendimentos isentos, deve-se acessar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, informando o CNPJ e o valor total recebido. Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, é necessário preencher a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.

Como declarar empréstimos, financiamentos e consórcios?

Além dos investimentos, é crucial declarar empréstimos, financiamentos e consórcios. Dívidas superiores a R$ 5 mil devem ser incluídas na declaração. No caso de consórcios, se o contribuinte não foi contemplado, deve informar o valor pago até 31 de dezembro do ano corrente como “crédito em consórcio“. Se contemplado, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item. Para financiamentos de imóveis, é necessário detalhar informações como endereço, data de aquisição e valor pago até o final do ano anterior.

Investimentos em renda variável e criptomoedas: Como declarar?

Investimentos em renda variável, como ações, fundos de investimento e criptomoedas, também devem ser declarados. Cada tipo de ativo possui um código específico na ficha de Bens e Direitos. Por exemplo, ações têm o código 03, enquanto fundos imobiliários usam o código 72. É importante declarar o custo de aquisição dos ativos, não o valor de mercado. Criptomoedas são consideradas ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição, utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo.

Quais são as alíquotas aplicáveis aos ganhos de capital?

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, quando superiores a R$ 35 mil no mês, são tributados como ganho de capital. As alíquotas variam de 15% para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês. É fundamental que o contribuinte esteja atento às alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro para evitar problemas com a Receita Federal.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Preciso declarar um saldo de poupança de qualquer valor?
  • Não. Apenas saldos de poupança acima de R$ 140 precisam ser declarados.
  • Como devo declarar um empréstimo que já quitei?
  • Se o empréstimo foi quitado durante o ano, basta informar a dívida na ficha de Dívidas e Ônus Reais, especificando que foi totalmente pago.
  • Os rendimentos de LCI e LCA são obrigatórios na declaração?
  • Sim, eles precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Se eu tiver prejuízo na venda de ações, preciso declarar?
  • Sim, é importante declarar os prejuízos, pois eles podem ser compensados com ganhos futuros.

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