Juíza mantém suspensão do novo sistema de bilhetagem, mas cartões continuam sendo rejeitados

Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula Lobo, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou o mérito do mandado de segurança movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) contra a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) e manteve, em sentença, a liminar que determinava um prazo de 60 dias para a transição entre os sistemas de bilhetagem eletrônica das duas entidades. Na prática, esse prazo já acabou, mas o usuário continua confuso no meio da briga entre prefeitura e empresas de ônibus.

A liminar havia sido concedida em fevereiro, com o objetivo de garantir que os cartões de vale-transporte emitidos pelo Setap continuassem sendo aceitos até que houvesse uma migração segura para o novo sistema implantado pela CTMac. O prazo concedido já se encerrou, mas os dois sistemas ainda funcionam simultaneamente, gerando confusão entre os usuários do transporte coletivo, principalmente aqueles que utilizam os cartões antigos.

Na decisão, a magistrada reconheceu que os transtornos enfrentados pelos passageiros justificaram a concessão da liminar inicial e afirmou que a CTMac possui competência legal para gerir o sistema de bilhetagem. No entanto, ressaltou que a transição precisava respeitar o princípio da segurança jurídica.

Além disso, o Ministério Público do Amapá, por meio do promotor Daniel Luz da Silva, já havia se manifestado a favor da manutenção da liminar, enfatizando a importância da continuidade do serviço público de transporte sem prejuízos aos usuários. O processo principal, que questiona a legalidade do contrato entre a CTMac e a empresa mineira responsável pelo novo sistema — firmado por R$ 4,5 milhões — ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em grau de recurso especial.

Com a decisão da juíza Alaíde, o processo segue agora para a apreciação da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que decidirá o caso em definitivo, independentemente da apresentação de recurso pelas partes. A sentença confirma apenas a validade do prazo já concedido e julga improcedentes os demais pedidos do Setap, como a suspensão completa do novo sistema de bilhetagem.

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