Seis meses após prisão, policial penal flagrado com drogas tem habeas corpus negado

Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Amapá negou o pedido de habeas corpus do policial penal Jonatas Marques Lima, de 28 anos, preso em novembro de 2024 dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ele foi flagrado com drogas, armas e uma quantia significativa de dinheiro, supostamente destinadas a internos do presídio.

A prisão ocorreu no dia 11 de novembro, durante uma operação conjunta das polícias Civil e Penal. No momento da abordagem, Jonatas estava com dois quilos de entorpecentes, munições, armas de fogo e R$ 95 mil em espécie. Em buscas realizadas em sua residência, foram apreendidos veículos de luxo e uma coleção de capacetes de motocicleta, avaliada em R$ 100 mil.

Durante o julgamento do habeas corpus, realizado nesta segunda-feira (20), a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva (seis meses), fundamentação genérica para a manutenção da custódia e violação da cadeia de custódia das provas. Como alternativa, sugeriu a aplicação de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico. Vale lembrar que um pedido liminar já havia sido anteriormente negado, e o recurso agora foi analisado pelo colegiado de desembargadores.

Apesar de constar no processo a solicitação de sustentação oral, o advogado de defesa não compareceu à sessão. Coube ao relator, desembargador Rommel Araújo, proferir o voto. Em sua análise, ele destacou a gravidade da conduta, cometida dentro da própria penitenciária, por um agente público responsável justamente pela custódia dos detentos.

Coleção de capacetes avaliada em R$ 100 mil e drogas apreendidas com ele no Iapen. Fotos: Divulgação

Segundo o magistrado, a manutenção da prisão é necessária diante do risco de comprometimento da integridade e da credibilidade do sistema prisional, além da possibilidade de reiteração criminosa.

Primariedade e residência fixa não afastam a necessidade de prisão quando estão presentes fundamentos concretos para a adoção da medida extrema. Não se configura excesso de prazo na formação da culpa, dada a complexidade do caso. Quanto à suposta violação da cadeia de custódia das provas, trata-se de questão que exige análise mais aprofundada, incompatível com o habeas corpus”, justificou.

Para o desembargador, as medidas cautelares sugeridas pela defesa são insuficientes diante da gravidade dos fatos e da periculosidade do agente, não sendo aptas a garantir a ordem pública.

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