TRE-SC arquiva acusação contra Naatz por violência política de gênero contra Paulinha na Alesc

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, arquivar o pedido de instauração de inquérito policial contra o deputado estadual Ivan Naatz (PL), acusado de violência política de gênero contra a deputada estadual Paulinha (Podemos). A decisão foi tomada em sessão de julgamento, no dia 22 de maio.

Naatz e Paulinha se enfrentam no plenário da Alesc

Ivan Naatz e Paulinha travaram uma discussão áspera no Plenário – Foto: Rodolfo Espínola/AgênciaAL/ND

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a investigação após pedido de Paulinha com base no artigo do Código Eleitoral que traz as definições sobre violência política de gênero. Entre elas, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, uma candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.

Naatz disse que Paulinha “deu golpe” para comandar bancada regional

O centro da discussão entre Ivan Naatz e Paulinha foi o comando da Bancada Regional do Vale do Itajaí. Inicialmente, teria sido formulado um acordo entre os integrantes para que o cargo fosse exercido por Oscar Gutz (PL), de Pouso Redondo, este ano e que Paulinha o sucedesse em 2026. Ambos decidiram inverter os períodos, o que desagradou Naatz.

O descontentamento de Ivan Naatz foi manifestado em um grupo de WhatsApp da bancada regional do Vale do Itajaí e em redes sociais, além de um pronunciamento na Assembleia Legislativa. A deputada Paulinha alegou que as manifestações configuraram “constrangimento, humilhação e perseguição”, com a finalidade de prejudicar o exercício de seu mandato.

Mensagens trocadas em um grupo de WhatsApp em 18 de março de 2025 mostram Ivan Naatz imputando a Paulinha condutas que ele considerava um “golpe” para assumir a coordenação da bancada, desrespeitando acordos políticos. Ele chegou a afirmar que não participaria de reuniões enquanto a “questão do golpe” não fosse resolvida.

Em uma conversa privada no mesmo dia, Ivan Naatz disse a Paulinha que queria a vaga do “Beto” porque ela “tirou de mim sem conversar comigo” e que “isso é baixo”, sugerindo que ela deveria ter avisado para buscarem uma solução juntos.

Paulinha respondeu que não estava sabendo disso e sugeriu uma conversa pessoalmente. Naatz, então, pediu para ela “cancelar o ato” e “deixar ele [Beto] lá até o fim do processo do TJ-SC” – referência à disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça na vaga destinada aos advogados, que Naatz pretende disputar. Em seguida, Paulinha retrucou: “Eu não vou fazer nada contigo dizendo por aí que eu apliquei golpe nos outros”.

Posteriormente, em 26 de março de 2025, durante sessão ordinária da Alesc, Paulinha fez uso da tribuna para relatar o desentendimento e reclamar do tom utilizado pelo deputado estadual, que considerou machista. Em sua manifestação, Ivan Naatz respondeu, afirmando que “golpista não tem sexo”, que se “vitimizar como mulher é um erro” e que “só usa o argumento da feminilidade quem não tem capacidade para se defender”.

TRE-SC decide pelo arquivamento de ação contra Naatz

O relator do caso, Juiz Victor Luiz dos Santos Laus, explicou que a caracterização do crime de violência política de gênero demanda pressupostos que não foram identificados na acusação.

Em seu voto, o relator destacou que, embora as manifestações de Ivan Naatz tenham sido “críticas e contundentes”, elas se inserem no contexto de um “desacordo político envolvendo a sucessão da coordenação da bancada do Vale do Itajaí”. O TRE-SC não encontrou evidências de que as manifestações foram motivadas por discriminação de gênero ou que tiveram a finalidade de impedir o exercício do mandato de Paulinha.

O relator também destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade de parlamentares por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, desde que as manifestações guardem pertinência com a função legislativa.

O juiz eleitoral Adilor Danieli, em declaração de voto, acompanhou o relator, reforçando que as mensagens, embora críticas, não extrapolaram o “ambiente do debate político-partidário e parlamentar”. Ele também destacou que a ausência de justa causa impede a instauração de procedimento de natureza criminal.

Com a decisão, o TRE-SC arquivou a petição criminal por ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial.

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