Veja melhores horários para entregar o Imposto de Renda 2025

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para prestar contas sem pagar multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar 20% do imposto devido no ano.Antes de declarar, porém, é preciso saber os horários exatos que o IR pode ser entregue. De madrugada, entre 1h e 5h, o fisco interrompe a recepção das declarações e não é possível enviar o documento de nenhuma forma.A pausa ocorre para manutenção dos sistemas. Depois, os computadores voltam a receber o IR normalmente. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações.José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que os computadores da Receita Federal têm capacidade para receber mais de 4 milhões de declarações por dia, e que é difícil haver sobrecarga dos sistemas.Ele detalha quais são os horários de menos fluxo. Segundo Fonseca, das 14h às 19h, e das 22h até 1h, é quando tem ocorrido um número menor de envios. Quem é obrigado e ainda não declarou pode aproveitar esses horários para enviar o documento e fugir da multa.Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que confia na capacidade de recepção do Imposto de Renda dos computadores da Receita, mas que a internet do contribuinte pode falhar. Por isso, não é adequado que se deixe para a última hora.É possível declarar o Imposto de Renda em 15 minutos; veja comoO contribuinte que é obrigado a declarar e ainda não preencheu o IR consegue fazer a declaração em até 15 minutos. Para isso, precisa ter consigo -impresso ou online- todos os informes de rendimentos necessários para prestar contas.Os principais documentos são os extratos de pagamentos de salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis. Os autônomos devem ter os recibos dos serviços prestados a pessoas físicas. Também é necessário ter o extrato bancário com os saldos em 31 de dezembro de 2023 e de 2024, assim como os informes de investimentos.Quem paga plano de saúde, pagou dentista, exames e outras despesas dedutíveis do IR em 2024 precisa ter esses comprovantes, assim como o documento consolidado com o valor anual de mensalidade escolar e, caso vá declarar dependentes, os informes de cada um deles.Para conseguir prestar contas com agilidade, a dica é usar a declaração pré-preenchida. Ela pode ser acessada com a conta do portal Gov.br para quem tem senha prata ou ouro.O contribuinte que vai declarar no computador precisa escolher o modelo pré-preenchido ao abrir o programa. Quem declarar online ou pelo aplicativo da Receita já tem acesso direto à pré-preenchida.O contador e tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que é possível fazer a declaração do Imposto de Renda em poucos minutos, dependendo do perfil do contribuinte, mas há riscos.Segundo ele, o ideal é ter entre 30 minutos e uma hora para, depois de fazer o preenchimento, checar os dados.Mota diz que não se pode esquecer, além de rendimentos, gastos dedutíveis e contas bancárias, e os bens e direitos, ficha na qual devem ser declarados carro, casa, apartamento, moto, investimentos e as contas bancárias.”São três coisas que você deve olhar no caso de quem quer preencher rápido, em 15 minutos. Tem que olhar os rendimentos declarados pela fonte pagadora, as despesas médicas, porque às vezes não aparece na declaração pré-preenchida, pois o programa falha, e, por último, bens e direitos.”Segundo ele, depois de preencher os dados, demora cerca de 30 minutos, no mínimo, para checar as informações antes de enviar a declaração e diminuir as chances de cair na malha fina.Para ele, o perfil do contribuinte é que dirá se é possível cumprir esse prazo de declarar com mais agilidade. Declarações mais simples são feitas mais facilmente.Jovens e demais contribuintes com uma única fonte de renda, sem bens e sem muitas despesas podem ter mais familiaridade com o aplicativo para celular ou tablet, pois a declaração já vem pré-preenchida.Pessoas que já fazem o IR há alguns anos e usam o programa para computador terão mais facilidade com a declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração), e devem utilizá-lo, para ter mais agilidade.Declarações com muitos dados precisam de cuidado redobrado e a dica é separar mais tempo para preencher o IR antes de enviar à Receita.A média de idade de quem declara é de 47 anos. O principal perfil declarante é de quem tem rendimento de trabalho assalariado ou autônomo, uma ou mais contas bancárias, investimentos, bens como casa e carro, além de dependentes -em geral, filhos em idade escolar- e gastos com saúde.QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladasVeja o calendário de pagamento da restituição do IRLote/Data de pagamento1º lote – 30 de maio2º lote – 30 de junho3º lote – 31 de julho4º lote – 29 de agosto5º lote – 30 de setembro
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