Sem filas e pouca burocracia: transferência de veículos será facilitada no Brasil; veja regras

O processo de transferência de veículos no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Uma nova legislação aprovada pela Câmara dos Deputados promete eliminar etapas presenciais e tornar todo o procedimento totalmente digital. A expectativa é que essa mudança simplifique a vida de motoristas, empresas e profissionais do setor automotivo, trazendo mais agilidade e segurança para quem deseja comprar ou vender um automóvel.

O Projeto de Lei 3965/21, que aguarda sanção presidencial, prevê que a transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada por meio de plataformas digitais, sem a necessidade de comparecimento a cartórios. Essa inovação atende a uma demanda antiga de quem enfrenta filas, deslocamentos e custos adicionais para formalizar a venda ou compra de um carro.

Como funcionará a transferência de veículos digital?

Com a nova lei, o processo de transferência de veículos será realizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelos sistemas online dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Tanto o vendedor quanto o comprador deverão utilizar a assinatura eletrônica com certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica ao procedimento.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de vistorias eletrônicas, dispensando, em muitos casos, a necessidade de levar o veículo para inspeção presencial. Essa medida representa um avanço importante na digitalização dos serviços públicos, reduzindo ainda mais o tempo e os custos envolvidos na transferência de propriedade.

Como funcionará (se sancionado):

  1. Uso de aplicativos e plataformas digitais: A principal mudança é a possibilidade de realizar toda a transação online, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou das plataformas digitais dos Detrans e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
  2. Assinatura eletrônica com certificado digital: Para garantir a segurança e a validade jurídica do processo, tanto o comprador quanto o vendedor deverão utilizar a assinatura eletrônica com certificado digital. Isso impede fraudes e substitui o reconhecimento de firma em cartório. É necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
  3. Processo simplificado:
    • Vendedor: Acessa o aplicativo CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e).
    • Comprador: Recebe a notificação no aplicativo e repete o processo de assinatura digital.
    • Comunicação automática: Após as assinaturas, a autorização é enviada diretamente para o sistema do Governo Federal, comunicando automaticamente a venda e dando início ao processo de transferência.
  4. Vistoria eletrônica: A nova lei também autoriza os Detrans a realizarem vistorias de forma eletrônica em muitos casos, eliminando a necessidade de levar o veículo a uma vistoria presencial. Isso deve acelerar ainda mais o trâmite.
  5. Documentação digital: É fundamental que o documento do veículo (antigo CRV/DUT) tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, pois o processo digital é feito com base na documentação digital (ATPV-e).
  6. Quitação de débitos: Antes de iniciar a transferência, o veículo deve estar livre de débitos, multas e restrições administrativas, judiciais e/ou financeiras.
Sem filas e pouca burocracia: transferência de veículos será facilitada no Brasil; veja regras
Carros – Créditos: depositphotos.com / merrymuuu

Quais são as vantagens da transferência de veículos por aplicativo?

A adoção do sistema digital para transferência de veículos traz uma série de benefícios para os cidadãos e para o setor automotivo. Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Redução da burocracia: Elimina a necessidade de ir a cartórios e realizar reconhecimento de firma.
  • Agilidade: O processo, que antes levava dias, poderá ser concluído em minutos.
  • Redução de custos: Diminui os gastos com reconhecimento de firma e outros serviços cartorários.
  • Conveniência: Permite realizar a transferência de qualquer lugar, a qualquer hora, utilizando o celular ou computador.
  • Segurança: A assinatura eletrônica com certificado digital garante a autenticidade e a integridade das informações.
  • Modernização: Contribui para a digitalização dos serviços públicos e a desburocratização no país.

O que muda para compradores e vendedores de veículos?

Com a implementação da transferência digital, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão realizar a venda ou compra de veículos de forma mais prática. O procedimento será feito diretamente pelo aplicativo ou site oficial, onde será possível anexar documentos, assinar eletronicamente e acompanhar o andamento do processo em tempo real.

Para garantir a segurança, será exigido que ambas as partes possuam certificado digital, que pode ser obtido em entidades autorizadas. A vistoria eletrônica, quando necessária, também será agendada e realizada de forma remota, tornando o processo ainda mais conveniente.

Para ambos (compradores e vendedores):

  • Processo digital: A principal e mais impactante mudança é a possibilidade de realizar todo o processo de compra e venda de veículos de forma 100% digital, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou plataformas online dos Detrans e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
  • Fim da necessidade de cartório: Com a digitalização, a exigência de ir ao cartório para reconhecimento de firma será eliminada. Isso reduzirá custos e tempo.
  • Assinatura eletrônica com certificado digital: Para garantir a segurança e a validade legal da transação online, será exigida a assinatura eletrônica com certificado digital do comprador e do vendedor.
  • Vistoria eletrônica: O projeto também autoriza os Detrans a realizarem vistorias de forma eletrônica, o que pode, em muitos casos, dispensar a necessidade de levar o veículo presencialmente para a vistoria.
  • Redução de custos e burocracia: A expectativa é que essa nova lei reduza consideravelmente os custos associados à transferência (taxas de cartório, deslocamento) e acelere o trâmite, tornando o processo mais prático e econômico.

Impactos específicos para compradores:

  • Maior agilidade: O processo de adquirir um veículo e regularizá-lo em seu nome será muito mais rápido.
  • Menos deslocamentos: Não será mais necessário ir a cartórios e, em muitos casos, nem mesmo a postos de vistoria física.
  • Redução de custos: Economia com taxas cartoriais e transporte.

Impactos específicos para vendedores:

  • Facilidade na comunicação de venda: A comunicação de venda ao Detran, que é crucial para eximir o antigo proprietário de responsabilidades por infrações ou débitos posteriores, será facilitada e poderá ser feita de forma digital.
  • Menos burocracia: O vendedor terá menos etapas e documentos físicos para lidar.
  • Segurança na transação: A assinatura eletrônica com certificado digital oferece um alto nível de segurança jurídica para o vendedor.

Quais são os próximos passos para a nova lei?

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto do Projeto de Lei 3965/21 segue para análise e possível sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, a nova legislação poderá entrar em vigor ainda em 2025, beneficiando milhões de motoristas em todo o país.

Com a digitalização da transferência de veículos, o Brasil avança no processo de modernização dos serviços públicos, alinhando-se a tendências globais de desburocratização e uso de tecnologia para facilitar a vida do cidadão. A expectativa é que, nos próximos meses, o procedimento já esteja disponível para quem deseja realizar a compra ou venda de automóveis de forma totalmente online.

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