Personalizar virou crime? Brasil endurece punições para adulteração de veículos

Há cerca de dois anos, o Brasil promoveu uma mudança significativa na legislação penal e de trânsito ao sancionar a Lei nº 14.562. Assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, o texto modifica o artigo 311 do Código Penal.

O objetivo é endurecer as punições para aqueles que adulteram ou utilizam veículos com sinais identificadores alterados, combatendo práticas ilícitas associadas a roubos e furtos.

A nova legislação afeta diretamente motoristas, oficinas, lojistas e entusiastas de customização de veículos, que agora enfrentam regras mais rigorosas.

As medidas visam dificultar o uso de veículos adulterados em crimes, impactando também o comércio paralelo de peças. A inclusão de veículos não automotores, como reboques e semirreboques, na legislação penal reflete a ampliação das regras.

Impactos das novas regras para os proprietários

A Lei nº 14.562/2023 introduziu mudanças, como a inclusão de veículos não automotores na legislação penal.

Alterações em sinais identificadores sem autorização, como o uso de fita isolante ou a troca de placas, agora resultam em penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa mudança visa coibir fraudes que envolvem reboques e semirreboques.

Além disso, a lei penaliza aqueles que transportam, recebem, adquirem ou utilizam veículos com sinais adulterados, mesmo sem participação direta na falsificação.

Funcionários públicos que facilitam o licenciamento desses veículos também enfrentam penalidades criminais. Em casos industriais ou comerciais, como desmanches clandestinos, as penas são mais severas.

Reações e controvérsias

A legislação provocou reações diversas entre motoristas e proprietários de veículos modificados. Com a ampliação do conceito de adulteração, ações como adaptações em placas ou substituições não homologadas passaram a ser consideradas crimes.

O Código de Trânsito Brasileiro já previa multas para circular sem placa, mas a nova lei intensifica a fiscalização.

Aspectos culturais e legais

Embora a legislação seja necessária para combater o crime organizado, ela impacta o direito de personalização dos carros. Esse é um aspecto cultural forte no Brasil, onde muitos proprietários investem em modificações estéticas e técnicas.

A percepção de restrição gerou debates sobre segurança pública e liberdade individual.

A Lei nº 14.562/2023 reflete um esforço do governo brasileiro para combater o uso de veículos adulterados em atividades criminosas. No entanto, também levanta questões sobre o impacto cultural e as liberdades individuais dos proprietários de veículos no país.

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