Atenção! Trabalho em feriados terá mudanças importantes a partir de julho; veja regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças importantes nas regras para o funcionamento de empresas durante feriados, com vigência a partir de 1º de julho de 2025. As novas diretrizes afetam principalmente os setores de comércio e serviços, trazendo impactos diretos para empregadores e trabalhadores dessas áreas. A principal alteração envolve a necessidade de negociação coletiva para que as empresas possam operar nesses dias.

Até então, estabelecimentos comerciais podiam abrir em feriados sem necessidade de acordo com sindicatos, conforme previsto na portaria nº 671, de 2021. Com a atualização das normas, volta a ser exigida a celebração de acordos coletivos, restabelecendo uma exigência legal que já existia desde o ano 2000 para o setor. O objetivo, segundo o governo, é garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

Quais são as novas regras para o trabalho em feriados?

A partir de julho de 2025, empresas dos ramos de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados se houver um acordo firmado com o sindicato da categoria. Esse acordo deve estabelecer condições específicas para o trabalho nesses dias, como remuneração diferenciada, compensação de jornada e garantias adicionais aos empregados.

Essa exigência de negociação coletiva busca equilibrar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. A medida também pretende assegurar que os direitos previstos em lei sejam respeitados, evitando jornadas excessivas e promovendo o descanso necessário.

Atenção! Trabalho em feriados terá mudanças importantes a partir de julho; veja regras
Dinheiro – Foto: © José Cruz/Agência Brasil

Pontos importantes das novas regras:

  • Negociação Coletiva Obrigatória: Para muitas atividades do comércio, não será mais permitido simplesmente escalar funcionários para trabalhar em feriados e domingos. Será essencial que haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para autorizar o expediente nesses dias. Essa negociação é obrigatória para todos os feriados e domingos, sem exceções.
  • Remuneração Inalterada: O direito dos trabalhadores de receber pagamento em dobro pelo trabalho em feriados ou folga compensatória em dia posterior permanece inalterado. A nova regra foca na autorização para o trabalho, não na forma de compensação.
  • Equilíbrio entre empresas e trabalhadores: O objetivo da portaria é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente recompensado e negociado.
  • Setores Afetados: As novas regras impactam principalmente o setor de comércio e varejo, incluindo categorias como peixarias, açougues, mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas em hotéis, comércio em aeroportos, portos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, entre outros.
  • Setores que Não Precisam de Negociação Específica (ainda): Algumas atividades, como floriculturas, locadoras de bicicletas, restaurantes, bares, hotéis, postos de combustíveis, lavanderias, padarias, confeitarias e agências de turismo, continuam a poder funcionar sem a necessidade de negociação coletiva específica para trabalho em feriados.
  • Preparo para Empresas: Empresas precisam se antecipar, revisar seus contratos e políticas internas, e iniciar o diálogo com os sindicatos para se adequarem às novas exigências e evitar conflitos trabalhistas.
  • Feriados x Pontos Facultativos: A distinção entre feriados e pontos facultativos permanece. As novas regras se aplicam a feriados. Em pontos facultativos, a decisão de operar ou não cabe à empresa, e o trabalho nesses dias é considerado um dia normal de trabalho, sem a obrigatoriedade de pagamento em dobro ou folga compensatória, a menos que haja previsão em acordo coletivo ou política interna.
  • Possibilidade de Adiamento: Apesar da data de 1º de julho de 2025 estar confirmada atualmente, há uma disputa entre o setor empresarial (que pressiona por adiamento) e os trabalhadores (que defendem a aplicação da regra). O Ministério do Trabalho e Emprego já prorrogou a entrada em vigor da portaria anteriormente e afirmou que pode fazê-lo novamente se não houver solução negociada.

Como as empresas devem se adequar às novas normas?

Para cumprir as novas regras, as empresas precisam adotar alguns procedimentos essenciais. Veja os principais passos:

  1. Negociação com o sindicato: Antes de abrir em feriados, é obrigatório negociar com o sindicato representativo dos trabalhadores da categoria.
  2. Formalização do acordo: O resultado da negociação deve ser registrado em acordo coletivo, detalhando condições de trabalho, remuneração e eventuais compensações.
  3. Comunicação aos funcionários: É fundamental informar os empregados sobre as novas condições, esclarecendo direitos e deveres.
  4. Fiscalização: O cumprimento das normas será fiscalizado pelo MTE, e empresas que descumprirem as regras poderão ser autuadas.

Quais setores são mais impactados pelas mudanças?

As alterações atingem principalmente o comércio varejista, supermercados, shoppings, farmácias, bares, restaurantes e empresas de serviços em geral. Esses segmentos costumam funcionar em feriados para atender à demanda dos consumidores, mas agora precisam observar as novas exigências legais.

  • Comércio: Lojas de rua, centros comerciais e supermercados deverão negociar com sindicatos antes de abrir em feriados.
  • Serviços: Estabelecimentos como salões de beleza, academias e clínicas também entram na lista de setores impactados.
  • Exceções: Algumas atividades essenciais, como hospitais e serviços de emergência, seguem regras próprias e podem operar normalmente.

O que muda para trabalhadores e empregadores?

Para os trabalhadores, a principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só ocorrerá mediante acordo coletivo, proporcionando maior segurança jurídica e melhores condições de negociação. Para os empregadores, a necessidade de negociação pode demandar ajustes na rotina administrativa e no planejamento de escalas, além de possíveis custos adicionais com remuneração diferenciada.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a fiscalização será intensificada a partir da vigência das novas normas. Empresas que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, incluindo multas e outras penalidades previstas em lei. A orientação é que empregadores busquem orientação junto aos sindicatos e mantenham a documentação em dia para evitar problemas futuros.

Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se um ambiente de trabalho mais equilibrado durante os feriados, com respeito aos direitos dos trabalhadores e maior transparência nas relações entre empresas e empregados. O diálogo entre as partes será fundamental para garantir o cumprimento das normas e a manutenção da atividade econômica nesses períodos.

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