Turista aluga carro para usar nos EUA e recebe cobrança adicional de R$ 11 mil

Por SELES NAFES

Um turista do Amapá que alugou um carro no site da Decolar.Com para passear com a família em Orlando, nos Estados Unidos, foi surpreendido com uma avalanche de taxas ao retirar o veículo na locadora, já em solo americano. Ele precisou desembolsar quase R$ 11 mil além do valor que já havia pago no ato da locação. Ontem (9), a justiça manteve a condenação da Decolar.Com no processo movido por ele, e acrescentou uma indenização por danos morais.

O recurso da empresa foi analisado na Turma Recursal dos Juizados Especiais de Macapá. O relator foi o juiz Décio Rufino. De acordo com a ação de indenização por danos materiais, o turista alugou o carro pelo site em julho de 2024, quando pagou integralmente o valor da locação e o seguro básico.

No entanto, ao retirar o carro em Orlando, foi surpreendido por novas cobranças, como a inclusão de duas diárias extras, mais um seguro básico, taxa de aluguel, sobretaxa e uma taxa de venda, totalizando R$ 10,8 mil. Com o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), o valor chegou a R$ 11,3 mil.

Orlando, Flórida: empresa tentou se isentar de responsabilidade por taxas adicionais

Locadoras em aeroporto de Orlando. Fotos: Dicas Trip

Na primeira instância, o processo tramitou no 6º Juizado Especial, que concluiu pela condenação da Decolar.Com. A defesa da empresa alegou que atuou apenas como intermediária do negócio, tentando se isentar da responsabilidade pelas cobranças adicionais.

“Todos os integrantes da relação de consumo, sejam pessoas físicas ou jurídicas, respondem solidariamente por vícios e quaisquer problemas decorrentes do produto ou serviço fornecido”, refutou o relator.

Ao justificar a aplicação da indenização por danos morais de R$ 3,5 mil, ele observou que cobranças abusivas em viagens internacionais, envolvendo valores altos em moeda estrangeira, são situações graves e não “meros aborrecimentos”.

“Evidentemente constitui danos e extrapola mero aborrecimento, em face a insegurança que gera frustração e desequilíbrio financeiro da parte envolvida”, concluiu.

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