Zanin vota a favor da responsabilização das redes por conteúdos; placar está 5×1


Ministro apresentou o quinto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Ele votou informando que o artigo 19 é ‘parcialmente’ inconstitucional Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária
Gustavo Moreno/SCO-STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização das redes sociais nesta quarta-feira (11), e afirmou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata sobreo tema, oferece uma “proteção deficiente” dos direitos dos cidadãos.
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou a favor da responsabilização das redes. Com isso, o placar até o momento está 5×1 pela responsabilização, mas há diferentes posições sobre de que forma isso deve ocorrer.
📲 O que está sendo julgado? Os ministros julgam dois recursos que discutem se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de seus usuários, mesmo sem terem recebido ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça (veja detalhes abaixo).
Marco Civil da Internet: Fux vota pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam
Zanin apresentou seu voto na sessão desta quarta-feira (11). Entre os exemplos de regimes de responsabilização, o ministro defendeu que:
No caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial; e
O artigo 19 seria mantido para provedores neutros (sem impulsionamento); ou
Quando houvesse uma dúvida razoável sobre licitude do conteúdo (assim, não haveria responsabilização imediata se houver a dúvida sobre a legalidade do material).
Como está a votação?
Zanin apresentou o sexto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Já votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli (relatores), o presidente Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Flávio Dino.
Fux, Toffoli, Barroso e Dino também se posicionaram pela responsabilização das redes sociais, mas seus votos trazem detalhamentos diversos quanto à forma como isso vai ocorrer.
O ministro André Mendonça divergiu, considerando que as regras atuais previstas no Marco Civil da Internet são constitucionais.
Mendonça defendeu, no entanto, que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita. Pontuou ainda que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
Mendonça vota contra responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados
Voto de Flávio Dino
Em seu voto, Dino afirmou que “as redes sociais não aproximaram a humanidade daquilo que ela tem de melhor.”
Ponderou que é preciso ter cuidado com uma “uma espécie de minimização da mentira”. “A mentira existe, e ela pode ser profundamente nociva”, pontuou. “É falso que tudo é uma questão de opinião”, disse.
O ministro argumentou que “responsabilidade não impede a liberdade”. “Liberdade sem responsabilidade é tirania”, sustentou.
Ainda em sua apresentação, o ministro apresentou casos como o de ataques a escolas e de crimes contra crianças e adolescentes estimulados e realizados nas redes sociais.
“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou.
Dino sugeriu uma tese que prevê:
a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado.
em casos de crime contra a honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica.
no caso da responsabilidade das plataformas, disse que elas têm o dever de evitar que se façam perfis falsos. Nesse ponto, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial. Isso também se aplica a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados.
no caso de falha sistêmica, provedores podem ser responsabilizados nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O CDC prevê responsabilidade objetiva, independentemente da existência de culpa. Essa responsabilidade ocorrerá em casos de crimes contra crianças e adolescentes; crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; crime de terrorismo; apologia à violência e ameaça para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A falha sistêmica acontece quando o provedor não toma as medidas de segurança contra conteúdos ilegais.
se o provedor retirar conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça. Se a Justiça liberar a publicação, não será devida indenização do provedor ao usuário.
as obrigações dos provedores serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que seja feita lei específica regulando a autorregulação dos provedores de aplicação de internet.
Marco Civil da Internet
Os casos em análise envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Votos dos ministros
Plenário do STF
STF
Saiba como votaram os demais ministros até o momento:
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição.
Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma. Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
Luís Roberto Barroso
O presidente do STF propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.
André Mendonça
No voto apresentado na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.
Afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos. Entre eles, que é inválida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou com atividade ilícita; que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros; e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões.
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