STF tem 5 votos por regulação das redes sem ordem judicial

Ministro do STF, Cristiano Zanin, foi o quinto voto favorável a responsabilização das redes sobre conteúdos ilegaisCarlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin votou nesta quarta-feira (11) pela possibilidade de responsabilização civil de plataformas digitais que mantiverem conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial.

Com isso, o STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a cinco votos favoráveis à flexibilização do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige decisão judicial expressa para a retirada de material considerado ilícito.

O julgamento ainda não tem maioria formada — são necessários seis votos — e permanece em andamento.

Zanin acompanhou o entendimento já manifestado pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, defendeu que a responsabilização das plataformas pode ocorrer quando estas forem notificadas por vias extrajudiciais e permanecerem inertes diante de conteúdos ilícitos.

A exceção, segundo ele, são os casos envolvendo honra e imagem, para os quais seguiria sendo exigida a via judicial.

O foco do julgamento é a análise da constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que rege o Marco Civil da Internet.

O dispositivo estabelece que provedores de aplicação só podem ser responsabilizados civilmente caso deixem de cumprir ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

O novo entendimento em debate amplia a responsabilidade das plataformas e propõe a criação de uma lista de conteúdos que devem ser removidos imediatamente.

Entre as categorias previstas para retirada automática estão crimes contra crianças e adolescentes, incitação à violência, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito. O voto de Flávio Dino já havia sugerido essa proposta, que foi incorporada por Zanin.

Durante sua manifestação, Zanin afirmou que a legislação atual não responde adequadamente às transformações do ambiente digital e defendeu que a responsabilização das plataformas deve estar alinhada à proteção de direitos fundamentais.

André Mendonça divergiu

O ministro André Mendonça foi o único a divergir até o momento. Para ele, o artigo 19 é constitucional por assegurar a liberdade de expressão e garantir o devido processo legal.

Segundo seu voto, apenas com ordem judicial uma plataforma pode ser obrigada a excluir conteúdo ou remover perfis.

Apesar dos votos já proferidos, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou que o julgamento não será finalizado nesta semana.

A ministra Cármen Lúcia não compareceu à sessão e o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para examinar os votos apresentados.

O julgamento tem repercussão além do país. Autoridades dos Estados Unidos vêm criticando decisões do ministro Alexandre de Moraes envolvendo empresas de tecnologia.

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