Dirigentes que registraram candidatura de mulher sem que ela soubesse escapam de condenação

Por SELES NAFES

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) anulou a condenação à prisão de seis pessoas acusadas falsidade eleitoral no pleito de 2018. Eles teriam filiado uma mulher a um partido político, sem o consentimento dela. E, usando os dados pessoais da nova filiada, a inscreveram para concorrer ao cargo de deputada estadual, supostamente sem que ela também soubesse.  

O grupo foi condenado em 2020 pela 2ª Zona Eleitoral, numa ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o processo, o objetivo era fraudar o quantitativo mínimo da cota de gênero do PTC (atual AGIR) de candidaturas. Um dos acusados já tinha uma condenação por estelionato.

Em sustentação oral ontem (11), no julgamento do recurso, o advogado Eider de Paula  mostrou uma foto onde a então candidata aparece sentada numa cadeira que seria de um dos diretores do partido, e refutou a alegação da vítima de que ela teria sido enganada por não saber ler e escrever. Ele apresentou uma ‘declaração de alfabetização’ assinada por ela ao TRE.

“Duas provas do processo muito importantes que foram ignoradas na sentença. Ao perceber que a cota não chegaria, resolveu retirar sua candidatura e prejudicar o próprio partido”, disse o advogado dos réus.

A procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti avaliou que as “provas” apresentadas pela defesa foram apenas alegações.

Foto exibida pelo adcogado de defesa Elder de Paula durante julgamento do recurso

Divergências

Juíza relatora do recurso, Gelcinete Lopes, avaliou que a defesa não desqualificou o conjunto “robusto de provas”, e que a culpa ficou comprovada por documentos e depoimentos. Contudo, os juízes Galiano Cei e Paola Martins reconheceram que houve fraude, mas que a sentença não individualizou as condutas dos réus, ou seja, qual teria sido a participação de cada um deles.

Os juízes Anselson Gonçalves e Normandes Sousa também divergiram. Gonçalves acatou o argumento da defesa de que a declaração dela comprova que ela estava ciente da filiação. Sousa acompanhou a divergência do revisor (Cei) para absolver todos por falta de individualização dos crimes cometidos pelos réus, fixando o placar em 4 votos a 1.

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