Parecer que defende arquivamento de processo contra vereador Lucas Pavanato cita processos judiciais inexistentes

Vereadora Amanda Paschoal denunciou uso de fake news no parecer de Gilberto Nascimento. TV Globo confirmou que dois dos processos não existem sob os registros que constam do relatório de Nascimento. Tribunais de Justiça de SP e do RJ desconhecem processos usados por relator para defender arquivamento de ação contra Pavanato
O gabinete da vereadora Amanda Paschoal (PSOL) acusa o vereador Gilberto Nascimento (PL) de ter utilizado fake news em seu parecer em um processo de pedido de cassação do vereador Lucas Pavanato (PL).
O parecer aborda uma suposta prática transfóbica e quebra de decoro parlamentar de Pavanato. Na sessão plenária de 6 de fevereiro deste ano, ele afirmou que a vereadora Amanda Paschoal seria “biologicamente homem”.
O mandato do PSOL aponta que Gilberto Nascimento, em seu parecer, teria usado como justificativa para o arquivamento do caso três processos que não consistem em jurisprudência para o encerramento. Essas referências podem, inclusive, ter sido produzidas por inteligência artificial, segundo o PSOL.
Após a repercussão da TV Globo sobre a acusação de suspeita de nulidade do parecer apresentado pelo relator, a corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo adiou a decisão de abertura de processo de cassação de Pavanato.
A TV Globo investigou os apontamentos do mandato de Amanda e verificou que dois dos processos não existem sob os registros que constam do relatório de Nascimento. Seus supostos números não foram encontrados nos tribunais a que deveriam pertencer, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O texto do relatório cita trechos dos processos não encontrados, especificando tratar-se, no caso da decisão do TJ-SP, de um professor que havia dito em sala de aula que “sexo biológico é determinado pela genética, não por identidade”.
Em relação à terceira decisão judicial mencionada, que seria do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o número citado no relatório está incompleto e, ao ser inserido na ferramenta de consulta do site do órgão, é completado automaticamente e remete a quatro resultados.
Apenas um deles corresponde a habeas corpus, como mencionado por Nascimento no texto, e esse processo em questão não faz qualquer menção a questões de gênero: trata-se de um homicídio. No texto do relatório, a decisão seria de habeas corpus a um médico que teria dito que “a identidade de gênero não altera o sexo cromossômico”.
Em sessão plenária após o adiamento da análise da acusação contra Pavanato, Gilberto Nascimento afirmou que foi identificado um “erro formal”. “Não tenho compromisso com o erro”, disse. “Assim que tomei conhecimento das inconsistências do relatório que foi produzido pelo meu gabinete, já solicitei a sua retirada antes mesmo da reunião. Prezo pelo diálogo e respeito aos meus pares, independentemente de qualquer coloração ideológica. Por isso, não vou admitir que se diga que foi um ato de má-fé. Erros acontecem, ninguém é infalível.”
Nascimento encerrou a fala informando que em 15 dias apresentará um novo relatório.
No documento apresentado e já retirado, o relator diz que a constituição confere aos parlamentares direito à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar. Afirma ainda que não se nota intenção discriminatória na fala de Pavanato, apenas debate factual: “A referência ao sexo biológico, por si só, não constitui crime”.
Em nota, Pavanato também se refere a liberdade de expressão e disse ter afirmado, “de forma respeitosa”, “uma verdade biológica — representando aquilo que o eleitor pensa”.
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