Faculdade é condenada a indenizar ex-funcionária com ‘Burnout’

Por SELES NAFES

Uma faculdade privada do Amapá foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que reformou a sentença da 1ª instância e reconheceu que a trabalhadora desenvolveu problemas psíquicos graves relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo diagnóstico de Síndrome de Burnout, ansiedade generalizada e depressão.

Além disso, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por entender que a empregadora teria cometido faltas graves, violando os deveres legais e contratuais de proteção à integridade da profissional.

De acordo com o processo, a trabalhadora atuava como assistente administrativa desde 2008 na Faculdade Estácio. Com o tempo, passou a acumular funções não previstas originalmente, como atendimento a alunos, produção de conteúdo digital e atividades de recepção — algumas envolvendo, segundo os autos, uso de trajes e objetos pessoais, sem contrapartida da empresa.

Segundo a petição inicial, essas tarefas foram impostas de forma autoritária, sem consulta ou negociação, o que teria contribuído para o desenvolvimento de quadro clínico psiquiátrico grave, corroborado por laudos médicos que apontaram burnout, depressão, transtorno de ansiedade, além da “agudização de TEA” e TDAH.

Advogdo Mayk Camelo: “ela me disse que quer tirar a própria vida. Gravíssimo”

Em contestação, a instituição negou o assédio moral e alegou que as tarefas realizadas eram inerentes ao cargo ocupado por ela. Também negou perseguição ou excesso de atribuições, e falta de ligação entre os transtornos de saúde e o ambiente de trabalho.

Como ela poderia ter desenvolvido burnout fora do ambiente de trabalho? Onde mais ela passou os últimos 16 anos sob pressão? Ela me disse que quer tirar a própria vida. Isso é gravíssimo”, comentou o advogado Mayk Camelo.

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