SC decreta situação de emergência em saúde pública por aumento de casos de síndrome respiratória

O Governo de Santa Catarina decretou situação de emergência em saúde pública em todo o estado, por causa do aumento expressivo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O Decreto nº 1.031 foi publicado nesta quinta-feira (12) e vale por 180 dias.

A medida foi tomada após os indicadores apontarem crescimento nas internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulta, o que causou superlotação nos hospitais e centros de atendimento.

Com o decreto, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está autorizada a adotar medidas emergenciais, como requisitar bens e serviços de entidades públicas e privadas, além de editar normas específicas para enfrentar a situação.

O objetivo é prevenir o agravamento do cenário, ampliar o atendimento à população e reduzir os riscos sanitários em todo o estado.

Confira na íntegra a situação de emergência decretada:

DECRETO Nº 1.031, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em toro território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 132558/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.

Art. 2º Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a:

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I – promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

e II – editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 12 de junho de 2025.

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