Governo Brasileiro 03/12 emite comunicado sobre o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação de natal obrigatória no Brasil, destinada a trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício também é estendido a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. Porém, estagiários não têm o direito garantido ao recebimento dessa gratificação.

Para garantir este direito, é necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano corrente e não tenha sido demitido por justa causa. O benefício divide-se em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário varia conforme o tempo de trabalho. Para aqueles que trabalham há mais de um ano na empresa, o valor corresponde ao salário integral mais os adicionais como horas extras, comissões, insalubridade e adicional noturno. Para quem tem menos de um ano de casa, o valor é proporcional aos meses trabalhados, sendo cada mês equivalendo a 1/12 do salário de dezembro.

Adicionais como horas extras e comissões podem aumentar o valor a ser recebido. No entanto, faltas injustificadas e outras ausências impactam negativamente, reduzindo a quantia devido aos descontos aplicáveis na segunda parcela, onde também são descontados o Imposto de Renda e as contribuições para o INSS.

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Cédulas de 100 reais // Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino

Quais são as regras para funcionários afastados ou com contratos suspensos?

Casos de contratos suspensos ou funcionários afastados por auxílio-doença são abordados com particularidades. O período sem trabalho não conta para o cálculo do 13º salário, salvo exceções como prestação de serviços por mais de 15 dias no mês. Em situações de rescisão sem justa causa ou por término de contrato, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado.

Funcionários afastados por razões de saúde, como licença médica, recebem da empresa os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento é realizado pelo INSS. Mulheres em licença-maternidade têm direito ao valor integral do 13º, sem deduções adicionais pelo afastamento.

Quando ocorre o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se essa data cai em um fim de semana ou feriado, a obrigação recai sobre o último dia útil antes desta data. O pagamento nesta fase é feito com os descontos legais, incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, fazendo com que o valor líquido recebido seja menor do que na primeira parcela.

Questões adicionais sobre o 13º salário

Há dúvidas frequentes sobre o impacto de diferentes modalidades de trabalho e os direitos associados. Por exemplo, trabalhadores avulsos, que não têm vínculos fixos, recebem o pagamento por intermédio dos sindicatos. Já o cálculo para trabalhadores intermitentes pode variar conforme a natureza do contrato.

Estas características asseguram que o 13º salário continue servindo como uma gratificação significativa para os trabalhadores brasileiros, ajudando a injetar recursos na economia especialmente em períodos festivos.

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