FGTS: Saque Para Nascidos em Dezembro Disponível!

O saque-aniversário é uma modalidade associada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores brasileiros retirarem um percentual do saldo de suas contas anualmente, no mês do seu aniversário. Essa opção oferece uma alternativa ao modelo tradicional, onde o saque geralmente ocorre em situações como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao adotar o saque-aniversário, o trabalhador opta por sacar uma quantia anual, facilitando o uso dos recursos acumulados ao longo do tempo. Essa modalidade se aplica aos trabalhadores com carteira assinada, que devem realizar a escolha de forma ativa, podendo alterá-la em qualquer momento, embora a mudança só entre em vigor no próximo ciclo de aniversário.

Quais as principais vantagens e desvantagens?

Uma das vantagens mais citadas do saque-aniversário é a possibilidade de acesso a uma porção do fundo anualmente, permitindo aos trabalhadores planejar o uso do dinheiro para quitar dívidas, fazer investimentos ou realizar projetos pessoais. Isso proporciona maior flexibilidade financeira.

Por outro lado, uma desvantagem significativa implica na perda do direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá acessar o montante total do FGTS em demissões, comprometendo parte de sua segurança financeira em situações de rescisão do contrato.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário pelo Caixa Tem?

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A antecipação do saque-aniversário é uma opção viabilizada pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal, que permite que os trabalhadores acessem antecipadamente parte do saque-aniversário futuro. Essa antecipação é disponibilizada como uma linha de crédito, com juros, e o saldo retirado anteriormente será compensado nos saques futuros, reduzindo o valor disponível nos anos subsequentes.

Para realizar a antecipação, o trabalhador deve seguir um processo simplificado no aplicativo. Essa operação pode ser vantajosa em situações de emergência financeira, mas deve ser utilizada com cautela devido ao comprometimento dos fundos futuros e das taxas de juros aplicáveis.

Quem pode optar pelo saque-aniversário?

Qualquer trabalhador com carteira assinada e saldo nas contas do FGTS está apto a optar pelo saque-aniversário. No entanto, é necessário que o trabalhador manifeste sua escolha ativamente, seja pela internet ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. A alteração da modalidade será efetiva no próximo ciclo de aniversário do trabalhador.

Essa escolha deve ser baseada em uma análise cuidadosa das necessidades individuais e da situação financeira do trabalhador, considerando as vantagens e desvantagens que a opção oferece.

Quais são os requisitos para a antecipação do saque-aniversário?

Para solicitar a antecipação do saque-aniversário, o trabalhador deve atender a algumas condições essenciais. Primeiramente, deve ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir CPF ativo e regular e ter saldo suficiente no FGTS que suporte a operação de crédito.

Além disso, é obrigatório que o trabalhador já tenha aderido ao saque-aniversário como forma de retirada e possua uma conta ativa no aplicativo Caixa Tem. Uma análise do crédito será realizada para garantir a viabilidade da antecipação, considerando o histórico financeiro do solicitante.

Calendário de pagamento do saque-aniversário

O pagamento do saque-aniversário ocorre com base no mês de nascimento do trabalhador, estabelecendo um calendário fixo para as retiradas. Em 2024, as datas variam conforme o mês do aniversário, começando em janeiro e se estendendo ao final de cada trimestre seguinte até dezembro.

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
  • Março: de 1º de março a 31 de maio de 2024
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
  • Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025

Os trabalhadores precisam estar atentos a este calendário para não perderem a oportunidade de sacar os valores no prazo estipulado, evitando assim a perda do direito anual.

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