Fim da Linha? STF Analisa Lei que Obriga Transporte de Animais em Aviões

Uma recente legislação no estado do Rio de Janeiro gerou debates ao estabelecer que companhias aéreas devem permitir o transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço nas cabines de voos nacionais, quando partem ou chegam ao estado. A lei, identificada como Lei Estadual 10.489/2024, estava programada para entrar em vigor em 29 de novembro de 2024.

Nova Legislação sobre Transporte de Animais em Cabines de Aviões

No entanto, essa iniciativa foi rapidamente desafiada em instâncias jurídicas superiores. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, argumentando que sua aplicação teria repercussões para além das fronteiras estaduais, afetando também outros estados e até mesmo voos internacionais.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio na questão por meio de uma decisão liminar do ministro André Mendonça. Essa decisão suspendeu temporariamente a eficácia da legislação do Rio de Janeiro, uma vez que será submetida a referendo do Plenário. O argumento principal foi que a regulamentação de questões aeronáuticas é uma competência exclusiva da União, conforme definido pela Constituição Federal.

Na análise do ministro Mendonça, ele destacou a existência de normas federais pré-estabelecidas, que já atribuem à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a função de regulamentar e fiscalizar a operação de serviços aéreos, incluindo o transporte de animais de assistência. Dessa forma, a intervenção estadual foi vista como uma extrapolação de competências.

Créditos: depositphotos.com / Amaviael

Implicações da Lei Estadual

O interesse por tal legislação é compreensível sob a perspectiva de acessibilidade, uma vez que o transporte de animais de suporte emocional tornou-se uma prática comum e uma necessidade crescente para diversas pessoas que dependem deles para bem-estar pessoal. Entretanto, as implicações legais e operacionais dessa obrigatoriedade podem complexificar a logística das empresas aéreas, que precisam alinhar práticas operacionais com regulamentações internacionais e nacionais já existentes.

Quais são os próximos passos?

Com a suspensão da lei pelo STF, o processo ainda não está totalmente resolvido. O referendo do Plenário determinará o destino da legislação estadual. Durante esse período, as companhias aéreas continuarão a seguir as diretrizes estabelecidas pela Anac, que, através de suas resoluções e portarias, já oferece uma estrutura regulatória para o transporte de animais, mesmo aqueles utilizados para suporte emocional e serviço.

Assim, a decisão recente representa um exemplo importante de como a legislação estadual pode influenciar debates sobre jurisdição e competências, especialmente em setores complexos como o da aviação. Os desdobramentos desse caso servirão para esclarecer e, possivelmente, refinar o entendimento sobre as fronteiras entre legislação estadual e federal no Brasil.

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