Recebeu uma notificação de trânsito? Saiba seus direitos e como recorrer

Quando um condutor comete uma infração de trânsito, ele é notificado por meio de uma notificação de autuação. Este documento tem a função de informar que a situação do condutor precisa ser regularizada para evitar penalidades. Desde o recebimento da notificação, o motorista tem a oportunidade de apresentar uma defesa prévia ou indicar quem realmente cometeu a infração, caso não tenha sido ele o responsável.

Notificação de Infrações de Trânsito

Se a defesa prévia for rejeitada, o motorista receberá a multa por meio de uma notificação de imposição da penalidade. Importante notar que mesmo após a imposição da multa, ainda é possível recorrer nas instâncias administrativas, tanto em primeira quanto em segunda instância. Enquanto o recurso estiver em andamento, a multa deverá permanecer suspensa até a decisão final ser tomada.

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Quais são os prazos envolvidos na notificação?

A partir da data da infração, o órgão responsável tem um prazo de até 30 dias para enviar a notificação ao condutor. Assim que o motorista recebe a notificação, ele tem duas opções: indicar o real infrator ou seguir com a defesa prévia. Vale lembrar que o prazo para apresentação da defesa prévia é de pelo menos 30 dias, contados a partir da data de emissão da notificação.

Caso a defesa prévia seja aceita, a autuação é anulada. Se recusada ou não apresentada no período estipulado, a penalidade é então aplicada, transformando a autuação em multa. Após o indeferimento, a notificação da penalidade deve ser enviada em até 180 dias, ou 360 dias caso a defesa prévia tenha sido apresentada dentro do prazo.

O que ocorre se a notificação de penalidade é recebida?

Diante do recebimento da notificação de penalidade, o condutor pode optar por pagar a multa, aceitando as consequências eventuais, como pontos na carteira, ou pode apresentar um recurso nas instâncias cabíveis. Durante o período de tramitação do recurso, a multa permanece suspensa, permitindo que o motorista continue utilizando sua CNH normalmente.

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É possível recorrer após o pagamento da multa?

Sim, se o motorista desejar, pode recorrer mesmo que já tenha pagado a multa. Caso o recurso seja aceito, o valor pago deverá ser devolvido. Contudo, se optar por pagar com desconto oferecido pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), a possibilidade de recorrer é perdida ao reconhecer a infração e não apresentar recurso.

Como solicitar o reembolso de uma multa paga?

Para pedir a restituição de valores pagos pela multa, o condutor deve solicitar ao órgão autuador responsável. A solicitação de reembolso é possível em casos de pagamentos em duplicidade, valores pagos a mais, ou multas posteriormente canceladas devido ao sucesso da defesa, ou recurso.

É adequado acessar o portal de multas do DNIT e fornecer documentos específicos, como comprovante de pagamento e cópia da CNH. Desta forma, o motorista garante o direito à devolução do valor pago, reforçando que o pagamento não é necessário para recorrer, exceto para garantir o desconto de 20% sob certas condições.

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