Pai é condenado a 28 anos de reclusão por abusar da filha adolescente por três anos em SC

Um pai que abusou da filha entre 2015 e 2017 foi condenado a 28 de reclusão após recurso do Ministério Público de Santa Catarina.

O caso aconteceu em um município do Oeste catarinense e o réu foi preso na terça-feira, 10, com trânsito em julgado. Ele também já começou a cumprir a pena.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do MPSC e reformou a sentença inicial de absolvição do Juízo de primeiro grau.

A defesa tentou recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a condenação, mas o Ministro Herman Benjamin não conheceu o recurso.

Segundo o processo, os abusos aconteceram na casa do condenado em três ocasiões.

Em 2015, ele se aproveitou da condição de pai e da vulnerabilidade da adolescente enquanto ela dormia para passar a mão nas partes íntimas dela.

No ano seguinte, ele tentou agarrar e beijar a adolescente enquanto estavam sozinhos em casa, mas ela conseguiu escapar.

Em 2017, o condenado se aproveitou novamente que a filha estava dormindo para deitar ao lado dela e tocar a jovem.

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O MPSC destacou no recurso que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente acontecem de forma escondida e sem testemunhas.

“A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza”. 

No acórdão, o TJSC concordou com o MPSC e concluiu:

“É patente que os relatos da vítima e de sua genitora são inteiramente convincentes, demonstrando a efetivação do ato criminoso, confirmando a atribuição da autoria dos crimes ao apelado, conferindo a convicção necessária para a condenação”. 

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