Empresa de Itajaí é condenada por poluição ao queimar pneus e transformar resíduos oleosos

A Justiça catarinense confirmou a condenação de uma empresa de Itajaí por causar poluição atmosférica e odorífera que afetou moradores de cinco bairros da cidade.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa e manteve a multa de R$ 15 mil por danos morais coletivos.

O caso teve início em janeiro de 2018, quando um forte odor gerou pânico na comunidade local, segundo o Jornal de Pomerode.

Após investigações conduzidas pelo Corpo de Bombeiros e pela SCGás, foi constatado que o problema tinha origem na queima irregular de pneus e na transformação de resíduos oleosos realizada pela empresa, sem as devidas licenças e adequações ambientais.

A situação motivou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a regularizar suas atividades, obter licenciamento ambiental e implementar melhorias no controle de emissão de poluentes.

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Também deveria cumprir exigências do Corpo de Bombeiros e pagar uma multa inicial de R$ 50 mil por danos morais coletivos, posteriormente reduzida para R$ 15 mil em decisão liminar.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TJSC, argumentando que condições climáticas teriam impedido a propagação do odor aos bairros afetados.

No entanto, a decisão foi unânime e o tribunal ressaltou que os embargos de declaração não se destinam a reavaliar questões já decididas, mas apenas a corrigir eventuais omissões ou contradições.

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