Erva-mate, armas e academias: veja o que muda na Reforma Tributária após aprovação do Senado

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei complementar que trata sobre a regulamentação da Reforma Tributária no Brasil. Uma das maiores mudanças em relação ao texto inicial foi a retirada do chamado “imposto do pecado” sobre armas e munições.

Na foto, plenário do Senado visto de cima. Veja o que muda na Reforma Tributária

Senado aprovou texto da regulamentação, mas com alterações; confira a lista do que muda na Reforma Tributária – Foto: Reprodução/ND

Na prática, esses dois itens não terão cobrança de imposto seletivo (ou imposto do pecado), proposto para incidir sobre itens que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

No texto do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), as armas e munições estavam na lista de itens do imposto seletivo. No entanto, o texto foi modificado durante a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa na quarta-feira (11).

O que muda na Reforma Tributária: armas e munições ficaram de fora da lista do “imposto do pecado”, assim como refrigerantes. Na prática, tributos extras não serão cobrados sobre esses itens, ainda que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu a votação em separado do trecho que incluía as armas e munições no imposto do pecado e venceu. Senadores da ala governista tentaram incluir os itens novamente, mas foram derrotados por não terem alcançado os 41 votos necessários para alterar um projeto de lei complementar, apesar de terem tido maioria entre os votantes (33 favoráveis a 32 contra a reinclusão).

Erva-mate na Cesta Básica e menos impostos para academias: o que muda na Reforma Tributária

Além das armas e imunições, tiveram, ainda, outras alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Lobistas de diversos setores estiveram no Senado para garantir algum tipo de benefício fiscal nas áreas de atuações.

 O que muda na Reforma Tributária: erva-mate passa a fazer parte da Cesta Básica e, assim, item não será tributado. Produtores comemoram – Foto: Freepik/ND

A erva-mate, por exemplo, foi incluída na Cesta Básica. O que significa que o item não deve ser tributado. Já para as academias, a reforma prevê uma redução de 30% na tributação de serviços profissionais especializados de Educação Física.

Além disso, outro item retirado da lista do imposto seletivo foi a bebida açucarada, como o refrigerante. A cobrança de tributo sobre esse tipo de alimento atendia a uma demanda de entidades de saúde como uma alternativa para reduzir os altos índices de obesidade no Brasil.

Agora, o texto com todas as mudanças retorna à Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.

Outras mudanças

  • Serviços relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e de saneamento à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
  • Inclusão dos médicos veterinários como serviços de saúde humana que possuem alíquota reduzida em 60%;
  • Criação de uma lei complementar para definir uma lista dos medicamentos com alíquota zero;
  • Diminuição na tributação das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 5%. Antes, era 8,5%;
  • Atualização anual da alíquota específica do imposto seletivo a produtos derivados do tabaco;
  • Inclusão dos serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
  • Impede a incidência de imposto seletivo na exportação de bens minerais;Permite a apropriação de crédito presumido nas vendas da Zona Franca de Manaus para a União;
  • Inclui serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
  • Prevê que, no pagamento da operação ou importação de compras em remessas internacionais, a plataforma fica responsável pela segregação e recolhimento dos valores do IBS e do CBS;
  • Reduz em 60% alíquotas para produções culturais e artísticas, que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo, entre outras;
  • Garante desoneração à aquisição de caminhões movidos 100% a bioediesel, etanol, hidrogênio, biometano ou gás (GNL ou GNC) na regra dos bens de capital;
  • Assegura a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao IS;
  • Suprime a regra que impõe limite máximo do benefício fiscal para aquisição de veículos por pessoas com deficiência;
  • Inclui as atividades desportivas e de comunicação institucional na redução de alíquotas de 60%;
  • Planos de assistência funerária ficam sujeitos à alíquota reduzida de 60%;
  • Incidência do imposto seletivo sobre os concursos de prognósticos.

*Com informações do R7

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