As regras de aposentadoria no Brasil sofreram uma significativa reforma a partir da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essa mudança impactou profundamente o tempo de contribuição necessário para se aposentar, visando adaptar o sistema previdenciário nacional às novas realidades demográficas e econômicas. Com isso, mulheres devem contribuir por 30 anos e homens por 35 anos. No entanto, para quem estava próximo de conquistar a aposentadoria na data da reforma, foram criadas regras de transição específicas que ajustam o tempo de contribuição necessário.
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma alternativa viável ao requisito de idade mínima. A partir de 13 de novembro de 2019, essa modalidade deixou de existir como regra principal, e a combinação de idade e tempo de contribuição se tornou essencial para concessão do benefício. Essa mudança visou garantir a sustentabilidade do sistema e foi complementada por regras de transição, como as de pedágio e a regra dos pontos.
O Que São as Regras de Transição?
As regras de transição foram desenhadas para facilitar a adaptação dos segurados que já estavam contribuindo para a previdência antes da reforma. Elas introduzem normas específicas que permitem uma transição mais suave para o novo sistema. Existem três principais modalidades de regra de transição baseadas no tempo de contribuição: o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a regra de pontos.
Como Funcionam os Pedágios de 50% e 100%?
Os pedágios de 50% e 100% foram criados com a finalidade de beneficiar trabalhadores que estavam próximos de preencher o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria antes da reforma. O pedágio de 50% exige que o contribuinte complete, além do tempo restante para se aposentar, 50% de contribuição adicional sobre esse tempo. Já o pedágio de 100% se aplica para quem tinha mais de dois anos para atingir o tempo necessário, requerendo o dobro do tempo restante em contribuição.
Por exemplo, se um homem possuía 33 anos de contribuição em 2019, sob o pedágio de 50%, ele completaria os 35 anos mais 1,5 anos (50% de 2 anos). Sob o pedágio de 100%, caso tivesse apenas 30 anos de contribuição, trabalharia mais 10 anos para se aposentar, completando assim os 35 anos exigidos acrescidos de um pedágio equivalente ao tempo restante.
O Que É a Regra de Pontos para Aposentadoria?

A regra de pontos é um sistema que combina a idade do segurado com seu tempo de contribuição. Inicialmente, para se aposentar por essa regra em 2024, os homens necessitam alcançar 101 pontos, enquanto as mulheres precisam de 91 pontos. A cada ano, essa pontuação aumenta até atingir um máximo de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Existem Outras Regras de Transição?
Além das mencionadas, existe uma regra que combina idade mínima e tempo de contribuição, inicialmente introduzida com progressões que se estendem até 2031. Essa norma projeta um futuro em que homens poderiam se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62 anos de idade, contanto que atinjam o tempo necessário de contribuição.
Aposentadoria de Categorias Especiais
A legislação previdenciária brasileira também contempla regras especiais para categorias como professores e pessoas com deficiência (PCDs), garantindo condições específicas de aposentadoria com base em sua realidade profissional e necessidades de suporte.
- Professores: Para mulheres professoras, é necessário comprovar 25 anos de exercício no magistério, e para homens, 30 anos, sem exigência de idade mínima.
- Pessoas com Deficiência (PCDs): As condições variam conforme o grau de deficiência, sendo necessárias contribuições de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 anos para mulheres.
A manutenção e evolução dessas regras refletem o compromisso da legislação em ajustar a previdência ao cenário social, refletindo mudanças na expectativa de vida e nas demandas econômicas do país. Essas mudanças são de extrema importância para garantir futuros sustentáveis e justos para todos os trabalhadores brasileiros.
Acesso aos Serviços do INSS para Facilitadores de Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem investido em diversas ferramentas para facilitar o acesso dos cidadãos aos direitos previdenciários. Tais ferramentas tornam mais prático o processo de requerimento e consulta dos benefícios disponíveis.
- Meu INSS: Plataforma digital que oferece a possibilidade de acompanhar o andamento de solicitações e acessar informações sobre benefícios.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones, permite o gerenciamento de informações diretamente de dispositivos pessoais.
- Central 135: Serviço de call center que auxilia com agendamentos e informações relacionadas aos serviços do INSS.
- Agências do INSS: Estabelecimentos que oferecem suporte presencial para questões que não podem ser resolvidas remotamente.
Para uma navegação eficiente pelos serviços do INSS, é crucial que todas as informações e documentações exigidas estejam devidamente atualizadas e em ordem.
O post Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Tudo o que você precisa saber! apareceu primeiro em BM&C NEWS.